2021
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/48918
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Fim da contribuição sindical obrigatória: liberdade cínica

Abstract: Resumo Em 2017, a Lei da Reforma Trabalhista determinou, dentre mais de 200 alterações normativas, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. O objetivo desta pesquisa é descrever de que forma essa mudança impacta os sindicatos de categoria profissional com base em Belo Horizonte. Elencamos, ainda, como objetivos específicos, analisar criticamente as justificativas apresentadas para a Reforma Trabalhista e discutir o sistema de custeio da atividade sindical. A metodologia utilizada, com abordagem quali… Show more

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“…A ironia não passou despercebida a Galvão (2019, p. 218; MARCELINO; GALVÃO, 2020, que salientou a contradição trazida pela MP: "se antes o Estado intervinha com a imposição de uma contribuição obrigatória, agora intervém dizendo quem paga, quem não paga, e como paga não só o imposto, mas qualquer contribuição definida pelos próprios sindicatos em suas instâncias de decisão". Não há, ante o exposto, qualquer estímulo à liberdade sindical (GALVÃO, 2019, p. 218) BRASILEIRO, 2021BRASILEIRO, , p. 2396. Sem sua votação no prazo de 120 dias, a MP perdeu eficácia e a previsão legislativa anterior foi restaurada (MARCELINO; GALVÃO, 2020, p. 170).…”
Section: Medida Provisória Nº 873/2019unclassified
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“…A ironia não passou despercebida a Galvão (2019, p. 218; MARCELINO; GALVÃO, 2020, que salientou a contradição trazida pela MP: "se antes o Estado intervinha com a imposição de uma contribuição obrigatória, agora intervém dizendo quem paga, quem não paga, e como paga não só o imposto, mas qualquer contribuição definida pelos próprios sindicatos em suas instâncias de decisão". Não há, ante o exposto, qualquer estímulo à liberdade sindical (GALVÃO, 2019, p. 218) BRASILEIRO, 2021BRASILEIRO, , p. 2396. Sem sua votação no prazo de 120 dias, a MP perdeu eficácia e a previsão legislativa anterior foi restaurada (MARCELINO; GALVÃO, 2020, p. 170).…”
Section: Medida Provisória Nº 873/2019unclassified
“…ObservaBarison (2018, p. 165) que a construção da norma possibilita, pelo período de um ano, que o empregador dispense antigos representantes que tenham contrariado a vontade da administração empresarial. Em entrevistas realizadas pelas autoras, aferiuse que a manutenção do sistema de unicidade sindical, atrelada à ideia de baixa sindicalização e representação categorial, e a pressa na implementação da nova legislação, sem medida transitória "que oportunizasse planejamento dos sindicatos", foram objeto de crítica dos dirigentes sindicais entrevistados(BRASILEIRO; BRASILEIRO, 2021, p. 2413.88 O artigo adequa, tão somente, a previsão para "[os] empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical", acrescendo ao artigo a previsão de que estes também devem "autorizar condicionou a cobrança de qualquer contribuição ao sindicato à "autorização prévia e expressa dos trabalhadores" (ERTLE; AZEVEDO, 2021, p. 111; SANTOS; GARCIA; SOUSA, 2021, Em outras palavras, o trabalhador da categoria se beneficiaou é prejudicado, ante o panorama traçado pela Reforma Trabalhistade negociações coletivas sem prévia e expressamente o recolhimento [... a fim de que as verbas sejam descontadas] no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho" (BRASIL, 2017d).qualquer contribuição ao sindicato, perdendo o sentido a ideia de categoria(ORIONE, 2020, p. 478). Ao se preservar a noção de categoria e retirar o imposto sindical, a entidade "passa a realizar atividades para terceiros que não deveriam ser da sua alçadacom a preservação de Se o sindicato, para sobreviver, terá que se transformar num prestador de serviços (lugar que lhe é reservado em toda parte do mundo desde o instante em que passa a apresentar a natureza de pessoa jurídica de direito privado), não há qualquer razão, na perspectiva da equivalência, típica deste processo de privatização do ente sindical, a lógica da preservação do conceito de categoria, com as prerrogativas que lhe são correlatas.…”
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