Resumo: Apesar da força e difusão da teoria pachukaniana segundo a qual a forma jurídica é uma decorrência da forma mercantil, pretendemos demonstrar que a categoria forma jurídica não é tão central a Marx quanto parece ser à primeira vista. Formas como o contrato, a propriedade, a justiça, as transações jurídicas, as garantias jurídicas, são criticadas por Marx, certamente. No entanto, procuraremos explicitar, a partir da leitura de O capital, principalmente do livro III, que isto se dá ao passo que a correlação destas formas com a forma-mercadoria, geralmente, é muito mais mediada e indireta do que parece sugerir a crítica marxista do Direito, cuja principal referência ainda é Pachukanis.