Este trabalho trata sobre o fenômeno da judicialização no Estado Pós-democrático e seus reflexos nos limites estabelecidos através de direitos, trazendo uma reflexão sobre a estrutura de justificação das decisões judiciais e as fragilidades do estado. Neste sentido, questiona-se as atribuições dos poderes e sua efetividade podem proporcionar que outro poder tome as decisões em favor do Estado, e quais as estruturas condicionantes para esse fenômeno? A questão traz a problemático gênero, que a partir dela surgem diversos outros pontos que destacam a relevância da pesquisa. Dentre as justificações da pesquisa, surge a teoria do Estado pós-democrático de Direito, as fragilidades dessa desconstrução para justificar algumas das decisões do STF. Assim, abordou-se a judicialização dos direitos, as decisões judiciais contramajoritárias, representativas e iluministas e os limites das decisões no Estado pós-democrático de Direito. Utilizou-se do método hipotético dedutivo, pesquisa bibliográfica, em revista e periódicos especializados e demais referências, além de uma análise comparativa das teorias de Luís Roberto Barroso e Rubens Casara, utilizando-se esses dois marcos teóricos para a análise. Verifica-se nos resultados alcançados as influências no poder judiciário e a quebra dos limites em favor do projeto neoliberal que representa um retrocesso do Estado democrático e de Direito.