Luís ROBERTO BARROSO I. 2 Introdução-Parte I. Neoconstitucionalismo e transformações do direito constitucional contemporâneo-I. Marco histórico-I/. Marcu filosóficoli/. Marco teórico-1. A força normativa da Constituição-2. A expansão da jurisdição constitucional-3. A nova interpretação constitucional-Parte I/. A constitucionalização do Direito-1. Generalidades-I/. Origem e evolução do fenômeno-111. A constitucionalização do Direito no Brasil-1. O direito infraconstitucional na Constituição-2. A constitucionalização do direito infraconstitucional-3. Constitucionalização do Direito e seus mecanismos de atuação prática-IV. Alguns aspectos da constitucionalização do Direito-I. Direito civil-2. Direito administrativo-3. Direito penal-4. Direito processual e outros ramos-V. Constitucionalização e judicialização das relações sociais. Conclusão I Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Mestre em Direito pela Yale Law Sclzool e Doutor livre-docente pela UERJ. 2 Este trabalho foi escrito. em sua maior parte, durante minha estada na Universidade de San Francisco (USFCA). Sou grato a Jack Garvey pelo convite e por ter tornado a vida mais fácil durante minha estada por lá. Sou igualmente grato a Nelson Diz, Ana Paula de Barcellos e Cláudio Pereira de Souza Neto por haverem lido os originais e formulado críticas e sugestões valiosas, bem como a Eduardo Mendonça, Teresa Melo e Danielle Lins pela ajuda inestimável na pesquisa e na revisão do lexto.
RESUMOO presente trabalho se propõe a analisar as relações entre o direito e a política, no contexto atual de ascensão institucional do Poder Judiciário, em que se destacam a crescente judicialização de questões sociais, morais e políticas, bem como um certo grau de ativismo judicial. O estudo passará pela análise da concepção tradicional, de pretensa separação absoluta entre os domínios, para, em seguida, revelar o modelo real, em que se verifica a convivência e influência recíprocas entre direito e política, inclusive com o reconhecimento de que diversos fatores extrajurídicos são capazes de repercutir em maior ou menor medida sobre um julgamento. Com isso, pretende-se estabelecer parâmetros para a compreensão adequada da relação entre direito e política, de modo a permitir o controle da legitimidade e da razoabilidade dessa interação, em busca do equilíbrio desejável em uma sociedade democrática entre razão e vontade.
Alguns aspectos da moderna interpretação constitucional. I. A intelpretação jurídica tradicional. I/. A nova interpretação constitucional: 1. O fenômeno da colisão de direitos júndamentais 2. A técl/ica da pO/Jderaçeio. Parte 1/: A liberdade de infor/1/açeio e expresseio e os direitos da personalidade: ponderação de bens e valores cO/Jstitucionais. lI/. A questüo sob a âtica constitucio/Jal: 1. Direitos constitucionais da persollalidude. 2. Liberdades constitucionais de informaçüo e de expresseio e a liberdade de imprensa. 3. Parâmetrus constitucio/Jais para a ponderaçeio na hipótese de coliseio. IV. A questcio sob a ótica infra constitucional. Parâl1letrus criados pelo legislador para a ponderação na hipótese de colisüo: 1. Interpretação constitucionalmente adequada do art. 21. § r da Lei de Imprensa
rity rule and the equal dignity of all citizens. The reasoning behind this premise is either difficult to articulate: the political majority, led by elected representatives, are a vital component to democracy. Beyond this purely formal aspect, she has a substantive dimension, which encompasses the preservation of fundamental rights and values. To these two dimensions-formal and substantive-also adds to a deliberative dimension, made of public debate, argument and persuasion. The contemporary democracy therefore requires votes, rights and reasons.
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