2018
DOI: 10.1590/2179-8966/2017/25487
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Um efeito alquímico: sobre o uso do discurso dos direitos pelas/os negras/os

Abstract: Resumo Patricia J. Williams é uma jurista e intelectual negra norte-americana. Neste trabalho abordo especificamente a concepção da autora acerca do uso da linguagem ou discurso dos direitos pelos grupos subalternizados em função da raça. Tal enfoque, além de permitir a reflexão sobre o tema no âmbito da produção jurídica brasileira, contribuirá para que o trabalho cumpra dois objetivos: apresentar as principais características do processo de teorização da autora e permitir que conheçamos um dos pontos fundame… Show more

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“…Abandonar a ideia de pessoa no direito significaria renunciar a essa possibilidade de transformação das normas e de reclama-las injustas. Há inclusive análises que demonstram como a supressão do status jurídico de pessoa impossibilita a proteção oferecida pelo direito e tornam as pessoas altamente vulneráveis à violência de seus pares (NERIS, 2018;WILLIAMS, 1991). Como afirma Patrícia Williams (1991) em uma reflexão sobre a experiência de sua avó, escravizada nos Estados Unidos, apenas uma pessoa branca e privilegiada seria capaz de desprezar a tradição ocidental do Estado de Direito em sua capacidade de criar condições de igualdade entre as pessoas e possibilitar a expressão de sua voz perante a sociedade e as instituições formais.…”
Section: Para Disputar O Controle Sobre O Próprio Processo De Subjetiunclassified
“…Abandonar a ideia de pessoa no direito significaria renunciar a essa possibilidade de transformação das normas e de reclama-las injustas. Há inclusive análises que demonstram como a supressão do status jurídico de pessoa impossibilita a proteção oferecida pelo direito e tornam as pessoas altamente vulneráveis à violência de seus pares (NERIS, 2018;WILLIAMS, 1991). Como afirma Patrícia Williams (1991) em uma reflexão sobre a experiência de sua avó, escravizada nos Estados Unidos, apenas uma pessoa branca e privilegiada seria capaz de desprezar a tradição ocidental do Estado de Direito em sua capacidade de criar condições de igualdade entre as pessoas e possibilitar a expressão de sua voz perante a sociedade e as instituições formais.…”
Section: Para Disputar O Controle Sobre O Próprio Processo De Subjetiunclassified
“…7 Nesse sentido, destacamos os trabalhos de: Richard Delgado e Jean Stefancic (2012); Kimberlé 2002;2011); Edward Taylor (1998); Daniel Solórzano e Tara Yosso (2002). 8 Essas aproximações vêm sendo desenvolvidas em trabalhos como: Carolyne Silva e Thula Pires (2015); Ísis Conceição (2016); Natália Neris (2018); Gianmarco Ferreira e Marcos Queiroz (2018).…”
unclassified
“…Tais teóricas têm, ainda, 1 Sobre a proficuidade dessa relação, Tina Chanter, ao comentar a obra de Drucilla Cornell, aventa que "[...] talvez não seja acidente o fato de que é na esfera dos estudos de direito que algumas das mais prementes questões teóricas tenham se feito sentir antes de a filosofia delas tratar integralmente" (CHANTER, 2007, p. 166). 2 Patricia Williams é uma das autoras da critical race theory (NERIS, 2017). 3 Os livros Feminist Jurisprudence (SMITH, 1993), Feminist Legal Theory I: Foundations andOutlooks (OLSEN, 1995a) e Feminist Legal Theory II: Positioning Feminist Theory within the Law (OLSEN, 1995b) apresentam um bom panorama dessa produção.…”
Section: Entrelaçamentos Entre Feminismo E Direitounclassified