2017
DOI: 10.1590/2179-8966/2017/23724
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Quando a corte se divide: coalizões majoritárias mínimas no Supremo Tribunal Federal

Abstract: The aim of this article is to examine the decision-making behavior in Brazil's Supreme Court (STF) judicial review cases, analyzing the dynamics of the collegial body in situations where "every vote counts", i.e., in cases that divided the court being decided by a margin of 1 or 2 votes. To do so, we conducted an exploratory study analyzing judicial review cases (ADIs) decided by the Supreme Court from 1988 to 2014, seeking to answer: i) how often and in which situations the court was divided in ADIs trials? i… Show more

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“…Considerando os generosos e variados mecanismos (formais e informais) de que o tribunal dispõe para montar sua agenda e decidir o que e quando decidir (Arguelhes e Hartmann, 2017; Dimoulis e Lunardi, 2008), não é surpreendente que, mesmo em um universo pequeno de ADIs, uma parcela grande de ações ainda não tenha sido objeto de decisão. Esse fenômeno já foi observado em diversos outros estudos, a partir de diferentes ângulos, sobre as práticas decisórias do tribunal (Oliveira, 2017;Ribeiro e Arguelhes, 2015;Oliveira, 2005).…”
Section: Como O Supremo Tribunal Federal Respondeu a Essas Ações?unclassified
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“…Considerando os generosos e variados mecanismos (formais e informais) de que o tribunal dispõe para montar sua agenda e decidir o que e quando decidir (Arguelhes e Hartmann, 2017; Dimoulis e Lunardi, 2008), não é surpreendente que, mesmo em um universo pequeno de ADIs, uma parcela grande de ações ainda não tenha sido objeto de decisão. Esse fenômeno já foi observado em diversos outros estudos, a partir de diferentes ângulos, sobre as práticas decisórias do tribunal (Oliveira, 2017;Ribeiro e Arguelhes, 2015;Oliveira, 2005).…”
Section: Como O Supremo Tribunal Federal Respondeu a Essas Ações?unclassified
“…Por fim, no que se refere ao processo decisório em si, das ações com decisão final, 39% foram decididas por maioria, isto é, incluíram ao menos um voto vencido; 36% foram monocráticas e 25%, unânimes. Essa configuração destoa do padrão geral para ADIs, que tende a ser mais unânime (Oliveira, 2017). Observou-se que os ministros que se posicionaram na minoria com maior frequência foram Marco Aurélio (79%), Pertence (42%), Britto (32%) e Velloso (26%).…”
Section: Dinâmica Interna Do Tribunalunclassified
“…Nessa perspectiva, ao lançarem mão de pedidos de vista com prazo indeterminado, anteciparem suas posições nos julgados via imprensa, e decidirem monocraticamente sobre casos que demorarão a serem apreciados pelo plenário, os Ministros podem, individualmente, interferir no processo político como um todo, sobre os demais atores políticos, sociais e judiciais. Nos últimos anos, esses recursos foram intensamente utilizados pelos Ministros para ampliar o alcance de suas próprias decisões, expandindo assim o raio de atuação da própria Corte na arena política (Costa Jr., 2018), Já Fabiana Luci Oliveira (2017b), em sentido diverso, mostra que o Supremo é um tribunal bastante consensual, que os debates deliberativos importam no resultado decisório, e que o voto do relator tese um peso significativo no resultado da votação. A pesquisadora aponta, ainda, que Ministros com carreira pregressa na magistratura parecem favorecer mais a colegialidade em seu comportamento decisório.…”
Section: Introductionunclassified
“…de decisão, a composição da Corte e o consenso parecem ser. O teste do com que os casos sejam decididos por maioria ou empate, em detrimento de consenso(OLIVEIRA, 2017). Assim, nos interessa saber, para além da autorreferência do relator na decisão final, se existem consensos sobre as situações em que os Habeas Corpus por excesso de prazo no processo penal devem ser providos, já que os acordos para a formação das decisões colegiadas têm emergido como um objeto de investigação importante nos estudos sobre o Supremo(OLIVEIRA, 2018).O cenário encontrado no julgamento dos Habeas Corpus por excesso de prazo no processo penal indica a existência de certo consenso, posto que 67% dos casos foram decididos por unanimidade.…”
unclassified