A proposta deste artigo é desvelar os significados da categoria excesso de prazo nos acórdãos de natureza processual penal, resultantes de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi criada uma base de dados com acórdãos desse tipo, o que nos permite compreender a natureza dos problemas que mobilizam o STF em razão da morosidade da justiça criminal. Em seguida, foi estimado um modelo de regressão logística binomial para identificar quais são os argumentos que estão mais associados ao provimento do pedido na nova ordem constitucional (pós-1988). Os resultados indicam que o excesso de prazo no processo penal se refere à prisão provisória, sendo uma matéria discutida por meio de Habeas Corpus. A gramática mobilizada pelos ministros, inscrita nos acórdãos, parece ser diversa dependendo do desfecho. As menções ao direito à razoável duração do processo e à Emenda Constitucional 45/2004 estão associadas ao provimento do pedido, levando à soltura do preso, enquanto as denegações estiveram associadas aos fundamentos do processo penal, relacionados à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. Logo, a ação do STF tem levado à constituição de uma nova gramática na justiça criminal, que, longe de dizer respeito à morosidade do processo penal, refere-se à legitimidade da prisão provisória com duração indeterminada.