“…É importante salientar, também, o fato de que, na carteira de trabalho dos coveiros, o cargo que consta registrado é o de trabalhador braçal, sendo isto relatado tanto por E1 como por E3. A partir disso, fica implícito que a atividade de coveiro não é reconhecida e legitimada como uma profissão e como um trabalho, precisando ser substituída pela metonímia trabalhador braçal, isto é, chamando a atividade de coveiro de um nome que não é a sua nomenclatura comum, criando assim uma nova associação, social e ideologicamente aceita, ou seja, a de trabalhador braçal (ARIMITS, 2015).…”