2020
DOI: 10.1590/1983-80422020283415
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Termo de consentimento informado: impacto na decisão judicial

Abstract: Resumo O termo de consentimento informado é fundamental na relação jurídica entre médico e paciente. Visando avaliar seu impacto na sentença judicial, realizou-se estudo retrospectivo de 70 processos de responsabilidade civil envolvendo procedimentos médicos estéticos cirúrgicos e não cirúrgicos com termo de consentimento assinado pelos pacientes. Os casos analisados, julgados entre 2014 e 2016, foram selecionados nos sites dos tribunais brasileiros e classificados em dois grupos: médicos absolvidos (51%) e co… Show more

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“…O código de ética médica faz referência a obrigatoriedade como dever de informar, esclarecer e aconselhar o paciente estando inerentes à prática médica, e fazem parte dos direitos dos pacientes para que eles possam contribuir com seu próprio cuidado.Outro dado bastante relevante trazido porVerissimo et al (2016), consiste em que todos os procedimentos cirúrgicos realizados podem trazer riscos e consequências expressivas para a vida do paciente. Se a intercorrência é passível de ocorrer, mas o paciente não foi devidamente alertado sobre ela pelo cirurgião, mesmo que tenha assinado o termo de consentimento específico, diante da falta de esclarecimento comprovada, o paciente poderá recorrer aos meios jurídicos para desfechos indenizatórios Manzini et al (2020),. faz uma colocação muito interessante que convém salientar que muitos problemas advêm de situações independentes da ação médica, pertencentes ao procedimento e a qualquer indivíduo, mas que constantemente são considerados pelos pacientes como erro médico.…”
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“…O código de ética médica faz referência a obrigatoriedade como dever de informar, esclarecer e aconselhar o paciente estando inerentes à prática médica, e fazem parte dos direitos dos pacientes para que eles possam contribuir com seu próprio cuidado.Outro dado bastante relevante trazido porVerissimo et al (2016), consiste em que todos os procedimentos cirúrgicos realizados podem trazer riscos e consequências expressivas para a vida do paciente. Se a intercorrência é passível de ocorrer, mas o paciente não foi devidamente alertado sobre ela pelo cirurgião, mesmo que tenha assinado o termo de consentimento específico, diante da falta de esclarecimento comprovada, o paciente poderá recorrer aos meios jurídicos para desfechos indenizatórios Manzini et al (2020),. faz uma colocação muito interessante que convém salientar que muitos problemas advêm de situações independentes da ação médica, pertencentes ao procedimento e a qualquer indivíduo, mas que constantemente são considerados pelos pacientes como erro médico.…”
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