A Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos (DBCA), supervisionada pelas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA), intencionam a normatização dos procedimentos envolvendo animais como modelos experimentais. Contudo, a promulgação da Lei 11.794/2008 incluiu no espectro de proteção toda pesquisa com animais vertebrados gerando conflitos com as pesquisas conduzidas na natureza. Objetivou-se caracterizar a opinião de pesquisadores de campo a respeito da sua relação com a CEUA. Os resultados atestaram baixa receptividade dos pesquisadores em colaborar com a pesquisa. Os respondentes alegaram estarem sobrecarregados em atender todos os instrumentos de normatização de pesquisa com fauna silvestre, concebendo a CEUA como mais uma burocracia que atrasa a pesquisa e não agrega aos processos precedentes. Os conflitos existentes extrapolam as questões formais, pois confrontam diferentes concepções éticas. Enquanto que as legislações ambientais são balizadas por princípios e valores da ética ecocêntrica, cujo foco de interesse é a integridade do ecossistema, a DBCA preza pelo bem-estar do indivíduo. Contudo, ambos objetivam uma pesquisa integra e a redução do sofrimento animal. Logo, para intermediação desse dilema, se faz necessário a intervenção da Bioética, a qual por meio do diálogo, ponderação e bom-senso é hábil em balizar a busca por soluções justas para todos os atores envolvidos.
Palavras-chave: Bioética, Ética Animal, Comissões de ética, Pesquisa de Campo