“…A crítica está inserida nos marcos moderno-industriais, e na visão clássica das instituições e atuação políticas, que compreende o papel do Estado-gestor como propulsor e locus, por excelência, da política e dos direitos humanos. Sob este viés, a judicialização representa uma ameaça ao exercício desta gestão política clássica e uma inversão de papéis, que limitaria a autonomia dos gestores e subverteria a racionalidade administrativa, à medida que o Poder Judiciário invadiria atribuições da Administração Pública -sob a ótica da tripartição clássica dos Poderes -e a gestão democrática do Sistema, além de intensificar a iniquidade do acesso à saúde (SILVA; SCHULMAN, 2017;PAIM et al, 2017;NEVES;PACHECO, 2017;SANTOS et al, 2018; ROCHA; SILVA; ASENSI, 2018; CAMPOS NETO; GONÇALVES; ANDRADE, 2018).…”