“…Observa-se que o serviço de emergência odontológica no Brasil, ainda não tem papel reconhecido pelos profissionais que atuam no encaminhamento de casos, talvez pelo fato de não possuir legislação específica. Ressalta-se que, embora constituído legalmente, não encontra na legislação suas atribuições legais, exceto em protocolo isolado da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (Coppus & Netto, 2016;Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 2014). O profissional dentista foi inserido no contexto hospitalar em 2010, através da resolução RDC Nº 7, de 24 de Fevereiro de 2010, que inclui um profissional dentista na equipe de Unidade de Terapia Intensiva, a fim de oferecer assistência integral ao paciente internado (Brasil, 2010).…”