“…Ainda segundo Cruz e Barros (2010), o CPN tem como propósito oferecer uma assistência ao parto que priorize ações no sentido de garantir a necessidade de diminuir intervenções na assistência à gravidez, ao parto e ao puerpério no âmbito do SUS, a redução da mortalidade materna e perinatal e a necessidade da melhoria de qualidade da assistência pré-natal e do parto. Os CPN's devem estar localizados perto de um hospital de referência que deve garantir uma equipe de resguardo durante todos os dias da semana, 24 horas por dia, e podem ser classificados de acordo com essa localização, podendo ser chamados de CPN intra-hospitalar, quando funciona integrado a um hospital, em suas dependências internas; ou de CPN peri-hospitalar, quando está nas imediações desses estabelecimentos hospitalares, mas atuam como uma unidade isolada (Lopes, Leister, & Riesco, 2019;. Assim, é um espaço que difere do ambiente hospitalar típico, na medida que possui um ambiente mais agradável ao cuidado, em que o nascimento é visto como um evento individual, com projeto arquitetônico específico e cujas necessidades e escolhas da mulher são centralizadas, além de ter a figura da enfermeira obstétrica como coordenadora desta assistência (Lobo et al, 2010).…”