2016
DOI: 10.1590/1679-395117190
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Antagonismo, modernismo e inércia: a política regulatória brasileira em três atos

Abstract: Resumo A política regulatória no Brasil avançou como resultado da alternância político-ideológica entre as coalizões políticas que governaram o país ao longo das duas últimas décadas. Contudo, esse não foi o único elemento a delinear a política. Desde a reforma de Estado dos anos 1990, a regulação está conceitualmente atrelada a uma lógica liberalizante da política econômica e é, do ponto de vista teórico, altamente dependente de correntes modernizadoras no campo da gestão pública internacional. A principal co… Show more

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“…De acordo com Cunha (2016), a reforma regulatória promovida pelo Governo na década dos anos 90, associada a uma agenda de privatizações, modificou os arranjos institucionais regulatórios e permitiu a inserção de aspectos de inflexibilidade, associados à estabilidade e ao gradualismo. No entanto, por mais que tais aspectos tenham sua interface positiva, eles praticamente não permitem que sejam feitas reflexões críticas e ajustes necessários da atuação estatal ao longo do tempo.…”
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“…De acordo com Cunha (2016), a reforma regulatória promovida pelo Governo na década dos anos 90, associada a uma agenda de privatizações, modificou os arranjos institucionais regulatórios e permitiu a inserção de aspectos de inflexibilidade, associados à estabilidade e ao gradualismo. No entanto, por mais que tais aspectos tenham sua interface positiva, eles praticamente não permitem que sejam feitas reflexões críticas e ajustes necessários da atuação estatal ao longo do tempo.…”
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“…Logo, é necessário também estabelecer o conceito de capacidade estatal, que está mais relacionado à resolução de problemas, de modo a fornecer melhor efetividade à ação pública. O Estado possui capacidades de entrega e de coordenação, além da própria capacidade regulatória, se utilizando da necessidade de julgamento e da discricionariedade controlada no uso da regulação, buscando a assunção de compromissos críveis para o Governo, ao mesmo tempo que busca levar segurança jurídica ao investimento privado (Cunha et al, 2016).…”
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“…Posteriormente, a chegada do Partido dos Trabalhadores ao poder, em 2003, trouxe importantes mudanças na orientação política do governo, o que se reproduziu na tentativa de alterar as relações entre o Poder Executivo e os órgãos reguladores (Brasil, 2003;Santos;2005;Rodrigo, 2012;Cunha, 2016).…”
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“…Desde então, o tema já foi objeto de diversos estudos, com diferentes abordagens. Cabe referências a alguns: desenhos institucionais e mecanismos regulatórios (CUNHA; RODRIGO, 2012;CUNHA, 2016;FONTES FILHO;ALVES, 2018); aspectos relevantes associados à atuação das agências reguladoras (CORREA; PEREIRA; MUELLER; MELO, 2006;BATISTA, 2010;DE BONIS, 2016); aspectos jurídicos e garantias contratuais (PRADO, 2008(PRADO, , 2010PÓ, 2009;MENEGUIN;BUGARIN, 2014). Há também diversos estudos setoriais, entre eles, os de Ferreira (2000), Mattos (2005), Pedrosa (2005), Kessler (2006), Tankha (2008), Melo, Neves e Costa (2009), Viegas (2013), Oliveira (2015) e Moreira (2016).…”
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