“…Em poucos estados do brasileiros, nos Institutos de Medicina Legal já se realiza durante vários anos atividades inerentes ao campo de enfermagem forense, porém, até o momento não associado a titulação de uma pós-graduação lato sensu em enfermagem, desta forma desfrutando apenas profissionais com ensino de nível médio, com ausência de nenhum saber científico inerente a enfermagem (Silva, 2021) O enfermeiro, que está na assistência direta aos clientes atendidos na urgência e emergência, além das atividades privativa para proteger a vida e minimizar sequelas, necessita contribuir com a conservação dos vestígios atuais na vítima, no provável agressor, nos utensílios e na cena do crime. Estes vestígios, com alta quantificação no cuidado de enfermagem no serviço urgência de emergência, são componentes fundamentais para o êxito da investigação criminal, bem como para plenitude da cadeia de custódia, visto que esta cadeia equivale na preservação e relatoria de vestígios, a contar de sua identificação, da coleta, empossamento e manuseio até o desprezar (Silva, et al, 2022).…”