2014
DOI: 10.1590/1413-812320141910.09432014
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Por um diálogo de saberes entre pescadores artesanais, marisqueiras e o direito ambiental do trabalho

Abstract: Por um diálogo de saberes entre pescadores artesanais, marisqueiras e o direito ambiental do trabalhoTowards a dialogue of knowledge between subsistence fishermen, shellfish gatherers and environmental labor law

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“…Nesse sentido, o estudo de caso realizado em Maré, enquanto método qualitativo, atende às dimensões cultural, situacional e contextual, isso porque, segundo Yin (2010), o estudo de caso visa compreender fenômenos sociais e ambientais complexos, em que múltiplas variáveis intervêm de modo simultâneo, isso quer dizer que o estudo de fenômenos contemporâneos em contrapartida a fenômenos históricos exige por vezes do investigador um olhar de pesquisador e uma participação de sujeito no próprio contexto onde o fenômeno vem acontecendo. Dessa forma, Ilha de Maré fora eleita para o presente estudo de caso porquanto detém uma vasta publicação quanto à dimensão cultural que permeia seus moradores (CAROSO et alii, 2011;FREITAS et alii, 2012;CARVALHO, 2013), além da dimensão situacional, quanto aos efeitos e consequências da poluição e danos ambientais causados ao ecossistema de Maré, sua fauna, flora, mar, manguezais, animais marinhos e moradores de Maré, que já haviam sido relatados em diversas investigações científicas realizadas e/ou artigos publicados nacional e internacionalmente a esse respeito desde os anos 1970 no Brasil por investigadores da Universidade Federal da Bahia (CARVALHO, 2013;CARVALHO et alii, 2014;REGO;LARREA-KILLINGER;BARRETO, 2018;RÊGO et alii, 2018;RÊGO et alii, 2019;HATJE, 2011;HATJE et alii, 2019;PENA et alii, 2019;SILVA, 2018) e, no que se refere à dimensão contextual, os estudos que têm sido recentemente discutidos ao correlacionarem a exclusão, a opressão, a invisibilidade de Ilha de Maré, sua Comunidade Tradicional, seus moradores, seus pescadores artesanais e suas marisqueiras, ao sistema econômico capitalista neoliberal globalizado, à ineficiência na vigilância de saúde do trabalhador artesão, à omissão do Estado nos níveis municipal, estadual e federal e seus órgãos de fiscalização e planejamento ambiental, à pilhagem perpetrada pelo manto do estado democrático de direito sob a premissa de que as Comunidade Tradicionais precisam se adaptar às novas realidades (PENA et alii, 2019;RÊGO et alii, 2019;RIOS, 2020;VIDAL, 2020, BARRETO;VIDAL, 2021) e tantos outros.…”
Section: Methodsunclassified
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“…Nesse sentido, o estudo de caso realizado em Maré, enquanto método qualitativo, atende às dimensões cultural, situacional e contextual, isso porque, segundo Yin (2010), o estudo de caso visa compreender fenômenos sociais e ambientais complexos, em que múltiplas variáveis intervêm de modo simultâneo, isso quer dizer que o estudo de fenômenos contemporâneos em contrapartida a fenômenos históricos exige por vezes do investigador um olhar de pesquisador e uma participação de sujeito no próprio contexto onde o fenômeno vem acontecendo. Dessa forma, Ilha de Maré fora eleita para o presente estudo de caso porquanto detém uma vasta publicação quanto à dimensão cultural que permeia seus moradores (CAROSO et alii, 2011;FREITAS et alii, 2012;CARVALHO, 2013), além da dimensão situacional, quanto aos efeitos e consequências da poluição e danos ambientais causados ao ecossistema de Maré, sua fauna, flora, mar, manguezais, animais marinhos e moradores de Maré, que já haviam sido relatados em diversas investigações científicas realizadas e/ou artigos publicados nacional e internacionalmente a esse respeito desde os anos 1970 no Brasil por investigadores da Universidade Federal da Bahia (CARVALHO, 2013;CARVALHO et alii, 2014;REGO;LARREA-KILLINGER;BARRETO, 2018;RÊGO et alii, 2018;RÊGO et alii, 2019;HATJE, 2011;HATJE et alii, 2019;PENA et alii, 2019;SILVA, 2018) e, no que se refere à dimensão contextual, os estudos que têm sido recentemente discutidos ao correlacionarem a exclusão, a opressão, a invisibilidade de Ilha de Maré, sua Comunidade Tradicional, seus moradores, seus pescadores artesanais e suas marisqueiras, ao sistema econômico capitalista neoliberal globalizado, à ineficiência na vigilância de saúde do trabalhador artesão, à omissão do Estado nos níveis municipal, estadual e federal e seus órgãos de fiscalização e planejamento ambiental, à pilhagem perpetrada pelo manto do estado democrático de direito sob a premissa de que as Comunidade Tradicionais precisam se adaptar às novas realidades (PENA et alii, 2019;RÊGO et alii, 2019;RIOS, 2020;VIDAL, 2020, BARRETO;VIDAL, 2021) e tantos outros.…”
Section: Methodsunclassified
“…Contudo, o Direito Ambiental do Trabalho, apesar de ainda em formação no Brasil (CARVALHO et alii, 2014), constitui-se no ramo da Ciência Jurídica, que tem como precípuo basilar não apenas a preservação do meio ambiente de per si, a fauna, a flora, mas também a proteção do ser humano que labora nesse meio ambiente, que é totalmente dependente do mesmo e do equilíbrio entre o meio ambiente natural e o ser humano que labora artesanalmente e extrai os insumos para a realização do seu trabalho diretamente do meio ambiente, no qual está inserido.…”
Section: O Direito Que é Praticado Na Comunidade Tradicional De Ilha De Maréunclassified
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“…Para o pescador artesanal, o meio ambiente de trabalho se confunde com o meio ambiente natural fato que aproxima ainda mais esses saberes criando para alguns autores um novo ramo do conhecimento chamado de Direito Ambiental do Trabalho (CARVALHO et. al, 2014).…”
Section: Referencial Teóricounclassified