“…Nesse sentido, o estudo de caso realizado em Maré, enquanto método qualitativo, atende às dimensões cultural, situacional e contextual, isso porque, segundo Yin (2010), o estudo de caso visa compreender fenômenos sociais e ambientais complexos, em que múltiplas variáveis intervêm de modo simultâneo, isso quer dizer que o estudo de fenômenos contemporâneos em contrapartida a fenômenos históricos exige por vezes do investigador um olhar de pesquisador e uma participação de sujeito no próprio contexto onde o fenômeno vem acontecendo. Dessa forma, Ilha de Maré fora eleita para o presente estudo de caso porquanto detém uma vasta publicação quanto à dimensão cultural que permeia seus moradores (CAROSO et alii, 2011;FREITAS et alii, 2012;CARVALHO, 2013), além da dimensão situacional, quanto aos efeitos e consequências da poluição e danos ambientais causados ao ecossistema de Maré, sua fauna, flora, mar, manguezais, animais marinhos e moradores de Maré, que já haviam sido relatados em diversas investigações científicas realizadas e/ou artigos publicados nacional e internacionalmente a esse respeito desde os anos 1970 no Brasil por investigadores da Universidade Federal da Bahia (CARVALHO, 2013;CARVALHO et alii, 2014;REGO;LARREA-KILLINGER;BARRETO, 2018;RÊGO et alii, 2018;RÊGO et alii, 2019;HATJE, 2011;HATJE et alii, 2019;PENA et alii, 2019;SILVA, 2018) e, no que se refere à dimensão contextual, os estudos que têm sido recentemente discutidos ao correlacionarem a exclusão, a opressão, a invisibilidade de Ilha de Maré, sua Comunidade Tradicional, seus moradores, seus pescadores artesanais e suas marisqueiras, ao sistema econômico capitalista neoliberal globalizado, à ineficiência na vigilância de saúde do trabalhador artesão, à omissão do Estado nos níveis municipal, estadual e federal e seus órgãos de fiscalização e planejamento ambiental, à pilhagem perpetrada pelo manto do estado democrático de direito sob a premissa de que as Comunidade Tradicionais precisam se adaptar às novas realidades (PENA et alii, 2019;RÊGO et alii, 2019;RIOS, 2020;VIDAL, 2020, BARRETO;VIDAL, 2021) e tantos outros.…”