2014
DOI: 10.1590/1413-73725000609
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Pelos caminhos da judicialização: lei, denúncia e proteção no contemporâneo

Abstract: RESUMO. Ao se colocarem em análise os processos de judicialização serão problematizadas verdades instituídas sobre lei, denúncia, proteção, justiça, segurança e vigilância. Em particular, será contextualizada a chamada proteção à infância e à adolescência, uma vez que a denúncia é tomada como um modo de participação, de responsabilidade social e condição para a realização da justiça. A proposta é, então, pensar a denúncia como um modo de produção de verdade, e os movimentos dessa prática, que em defesa da lei … Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
2
1
1

Citation Types

0
0
0
4

Year Published

2016
2016
2023
2023

Publication Types

Select...
5

Relationship

1
4

Authors

Journals

citations
Cited by 5 publications
(4 citation statements)
references
References 2 publications
0
0
0
4
Order By: Relevance
“…Sendo, portanto, a mediação um campo que se constitui no Brasil em relação com a Psicologia, cabe retomar a problematização acerca da "[...] judicialização da vida social em tempos de consensualização dos conflitos" (Oliveira, 2018, p. 6), uma vez que mesmo sendo um serviço que escapa à via heterocompositiva de resolução de conflitos, não deixa de ter validade jurídica e de estar vinculado ao Sistema de Justiça. Desta forma, a judicialização da vida cotidiana é um fenômeno que tem se intensificado nos últimos anos e que tem se tornado objeto de discussões que apontam para a complexidade da questão (Nascimento, 2014, Oliveira & Brito, 2016, Therense et al, 2017. Faz-se necessário salientar que a judicialização não se reduz somente à busca da população pelo judiciário, mas perpassa pelo aumento de produções legislativas, de demandas, de políticas judiciais e de métodos direcionados a regulação das relações, das condutas e dos conflitos familiares, tal como a mediação.…”
Section: A Mediação De Conflitos Na Legislação Brasileiraunclassified
“…Sendo, portanto, a mediação um campo que se constitui no Brasil em relação com a Psicologia, cabe retomar a problematização acerca da "[...] judicialização da vida social em tempos de consensualização dos conflitos" (Oliveira, 2018, p. 6), uma vez que mesmo sendo um serviço que escapa à via heterocompositiva de resolução de conflitos, não deixa de ter validade jurídica e de estar vinculado ao Sistema de Justiça. Desta forma, a judicialização da vida cotidiana é um fenômeno que tem se intensificado nos últimos anos e que tem se tornado objeto de discussões que apontam para a complexidade da questão (Nascimento, 2014, Oliveira & Brito, 2016, Therense et al, 2017. Faz-se necessário salientar que a judicialização não se reduz somente à busca da população pelo judiciário, mas perpassa pelo aumento de produções legislativas, de demandas, de políticas judiciais e de métodos direcionados a regulação das relações, das condutas e dos conflitos familiares, tal como a mediação.…”
Section: A Mediação De Conflitos Na Legislação Brasileiraunclassified
“…Nesse exercício de pensamento, problematiza-se as intervenções realizadas em nome da proteção, visto que, como afirma Nascimento (2014), muitas vezes, o fato de alguma criança ou jovem não pertencer a uma família que atenda aos modelos préestabelecidos, justifica uma intervenção do Estado, retirando-lhes a possibilidade de viver em suas famílias em favor de acolhimentos "tão questionáveis quanto as práticas familiares interditadas" (p. 465). Além disso, a prática da denúncia, produzida como algo importante e necessário numa sociedade marcada pelo sentimento de medo e insegurança, universaliza determinados modos de ser e estar no mundo, acionando a lei para regular formas de viver diferenciadas.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…São inúmeras as leis, decretos e projetos de proteção à infância e à adolescência, mas há um abismo entre o que determina a lei e o que se pratica nas instituições. Dentre elas estão: Estatuto da Criança e do Adolescente; Nova lei da adoção; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; as orientações técnicas do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e os chamados Planos de Audiência Concentrada, destinados a definir a vida da infância abrigada (NASCIMENTO, 2014).…”
Section: Introductionunclassified
“…Anteriormente, pelo Código de Menores, vigente entre os anos de 1927 a 1990, todo problema ligado à proteção da infância e da adolescência era conduzido ao Juizado de Menores. No ano de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) possibilitou a criação da rede de atendimento formada pelos Conselhos Tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Organizações DOI 10.21727/rm.v14i1.3512 Não Governamentais (ONGs) (NASCIMENTO, 2014).…”
Section: Introductionunclassified