“…LGBT aos serviços de saúde, o trabalho para retirar o preconceito e a discriminação no campo dos serviços de saúde e a garantia de acessibilidade ao Processo Transexualizador no âmbito do SUS dentro das normativas específicas (Brasil, 2013a (Brasil, 2008a) e 457, de 19 de agosto de 2008 (Brasil, 2008b). Anos depois, através da Portaria 859, de 30 de julho de 2013 (Brasil, 2013d) (Jesus, 2012;Bento, 2008;Brasil, 2013c Caberia, pois, aos profissionais da equipe a "liberação" para a cirurgia de transgenitalização caso a solicitante fosse encaixada na categoria de "transexual verdadeiro", ideia criticada por vários autores (Borba, 2016;Oliveira, 2014;Bento, 2017;Teixeira 2009;Borba, 2014a). A ideia de "transexual verdadeiro" estabelece que o Processo Transexualizador busca por um encaixe da pessoa transexual aos critérios diagnósticos da transexualidade para garantir seu acesso às tecnologias biomédicas oferecidas na atenção especializada às pessoas trans, principalmente no que se refere às modificações corporais e cirúrgicas.…”