O Parque Nacional (PARNA) de Ilha Grande foi criado em 1997, pelo Decreto federal de 30 de setembro de 1997, encampando um formato de preservação ambiental do tipo proteção integral, no qual a unidade de conservação exclui de seus limites territoriais a presença humana e direciona sua utilização única e exclusivamente para fins de pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. O presente estudo tem por objetivo analisar ao longo da história os diversos formatos de proteção ambiental conferidos à região do oeste paranaense, realizando um paralelo com as normas editadas no ordenamento jurídico brasileiro e os perfis dos pensamentos preservacionista, conservacionista e etnoconservacionista. Para tanto, este estudo utilizou-se do método de revisão bibliográfica e pesquisa de documentos e legislação nacional para traçar os diversos modelos de conservação implementados na região. No entanto, constata-se que a proteção ambiental atribuída à região antes da criação do PARNA de Ilha Grande assumiu em determinados momentos um viés extremamente conservacionista e por vezes o Poder Público implementou políticas públicas em que os recursos naturais eram encarados apenas sob o enfoque de um desenvolvimento predatório. Após a instituição da atual unidade de conservação em outubro de 1997, as atuações ambientais pautaram-se pelo pensamento preservacionista e não geraram efetiva proteção ambiental.