Este artigo tem o propósito de examinar certo modo de praticar a teoria política, no campo que vem sendo denominado "teoria política normativa", mais especificamente na área da teoria da justiça pós-Rawls 1 . A ideia não é tanto a de desenvolver uma argumentação sobre um único tópico relevante para a teoria política normativa, e sim a de realçar uma atitude metodológica geral e a de articular po sições, em diferentes debates teóricos e públicos correntes, que são relevantes para caracterizar esse modo de praticar a teoria política 2 . Principio, na primeira seção, por considerações mais gerais sobre a teoria política normativa e pelo modo como a reflexão normativa da vertente rawlsiana se 1 Este artigo é parte de um projeto que conta com o apoio de uma bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq. 2 Um parecerista anônimo desta revista, a quem agradeço por seus comentários, observou que faria mais sentido separar, em artigos diferentes, a discussão sobre a metodologia da teoria política e a discussão das questões controversas que serão examinadas adiante. Talvez isso fosse mesmo a coisa ideal a fazer, mas a estratégia que aqui adotei levou em conta que este artigo iria compor um dossiê sobre teoria política. O que se perdeu em aprofundamento, ganhou-se (ao menos é o que espero) em abrangência para caracterizar o que estou denominando "modo de praticar a teoria política". 93