2021
DOI: 10.1590/0103-1104202112815
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Loucura e direito penal: pistas para a extinção dos manicômios judiciários

Abstract: RESUMO As interfaces entre a loucura e o direito penal, com a análise das medidas de segurança diante da Lei Antimanicomial e das políticas de atenção à saúde mental no Brasil, assim como a experiência do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), integram os planos de desenvolvimento deste artigo. Discutem-se aqui o tratamento penal da loucura, a natureza jurídica e os fundamentos teóricos das medidas de segurança, bases a partir das quais são formuladas pistas que se voltam para o fechamento dos… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1
1

Citation Types

0
0
0
4

Year Published

2022
2022
2023
2023

Publication Types

Select...
3
1

Relationship

0
4

Authors

Journals

citations
Cited by 4 publications
(4 citation statements)
references
References 1 publication
0
0
0
4
Order By: Relevance
“…Em inspeção realizada nos manicômios judiciários do país pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, em 2015, foi constatado como principais problemas: a precária ou nenhuma assistência jurídica e psicológica; a superlotação; a demora na realização dos exames periciais, desrespeitando regras processuais penais; disciplina e rotina rígidas; isolamento; instalações, alimentação e limpeza precárias; impedimento de convivência íntima, resultando muitas vezes na intimidade forçada entre os internos; falhas em registros nos prontuários; falta de humanidade no atendimento; descumprimento de regras da execução penal (CAETANO, 2018).…”
Section: A Precariedade Da Vidaunclassified
“…Em inspeção realizada nos manicômios judiciários do país pelo Conselho Federal de Psicologia em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, em 2015, foi constatado como principais problemas: a precária ou nenhuma assistência jurídica e psicológica; a superlotação; a demora na realização dos exames periciais, desrespeitando regras processuais penais; disciplina e rotina rígidas; isolamento; instalações, alimentação e limpeza precárias; impedimento de convivência íntima, resultando muitas vezes na intimidade forçada entre os internos; falhas em registros nos prontuários; falta de humanidade no atendimento; descumprimento de regras da execução penal (CAETANO, 2018).…”
Section: A Precariedade Da Vidaunclassified
“…Partimos de duas orientações antimanicomiais pautadas na política pública de saúde mental -Lei 10. 216/2001216/ (BRASIL, 2001 -provocadoras de revisão do pensamento e da ação do sistema de justiça criminal no tema da medida de segurança (BRANCO, 2019;CAETANO, 2018;WEIGERT, 2017): 1) Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, art. 17, em que "O juiz competente para a execução da medida de segurança, sempre que possível buscará implementar políticas antimanicomiais, conforme sistemática da Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001" (CNJ, 2010); 2) Carta Aberta do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial (MNLA, 2014, p. 43), que visa, entre outros pontos, o "[...] fortalecimento da rede antimanicomial de saúde mental [...] e a importância de articular e coordenar a oferta de atenção integral [...]", afirmando, inclusive, "o fim dos Hospitais de Custódia e exigir uma Atenção Integral ao 'louco infrator'".…”
Section: (Gilberto Da Cunha)unclassified
“…De acordo com Coelho (2018), a Lei nº 10.216/2001 revoga a medida de segurança do Código Penal de 1984, pois deve prevalecer o conteúdo expresso na lei maior e mais atual -a de 2001. Com isso, a Constituição da República brasileira, de 1988, ao não citar em nenhum momento as medidas de segurança em seu conteúdo, a torna inconstitucional (COELHO, 2018;CAETANO, 2018;CARVALHO, 2015). Contudo, no âmbito da justiça criminal brasileira do século XXI, os HCTPs e as alas de tratamento psiquiátrico em estabelecimentos penais continuam sendo os espaços mais elegíveis pelos juízes para encaminhar o louco em conflito com a lei (SOARES, 2020), mesmo em desacordo com as legislações e orientações citadas acima.…”
Section: Afirmar a Desconstrução: O Fim Do Mito Da Periculosidade E A...unclassified
“…Experiências como a do Estado de Goiás, que refreou a construção de Hospitais de Custódia e incorporou a população em medida de segurança na rede de atenção em saúde, por meio do Programa de Atenção Integral ao Louco-Infrator (Paili) (HAROLDO, 2018), ou de Minas Gerais, com o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), em que equipes multidisciplinares articulam políticas de saúde e de justiça (BARROS-BRISSET, 2010), são exemplos de tentativas de adequação aos princípios da Reforma Psiquiátrica. Seus programas serviram de inspiração para o desenho da Portaria GM/MS nº 94 de 14 de janeiro de 2014 (BRASIL, 2014a), que implementou o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei (EAP), no âmbito do SUS.…”
Section: Nas Margens Da Reforma Psiquiátricaunclassified