2013
DOI: 10.1590/0102-311xpe010913
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Estado laico, objeção de consciência e políticas de saúde

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“…Diante desse quadro, o exercício da profissão de psicólogo, a partir de uma perspectiva laica, não é uma opção pessoal; é um dever ético-profissional. A laicidade tem impacto nas políticas de saúde, o que inclui a atividade do psicólogo, e é pauta de agenda governamental de um Estado com bases democráticas (Diniz, 2013). É a compreensão de que "religião deve ser matéria de ética privada, e políticas públicas de saúde não devem ser fundamentadas em místicas religiosas sobre o bem-viver" (Diniz, 2013), o que, sem dúvida, implica a fiscalização profissional, como acima delineado ao mencionarmos o regime jurídico público regrador da atividade do CFP.…”
Section: Laicidade Pluriconfessional Vida Institucional E Fiscalizaçunclassified
“…Diante desse quadro, o exercício da profissão de psicólogo, a partir de uma perspectiva laica, não é uma opção pessoal; é um dever ético-profissional. A laicidade tem impacto nas políticas de saúde, o que inclui a atividade do psicólogo, e é pauta de agenda governamental de um Estado com bases democráticas (Diniz, 2013). É a compreensão de que "religião deve ser matéria de ética privada, e políticas públicas de saúde não devem ser fundamentadas em místicas religiosas sobre o bem-viver" (Diniz, 2013), o que, sem dúvida, implica a fiscalização profissional, como acima delineado ao mencionarmos o regime jurídico público regrador da atividade do CFP.…”
Section: Laicidade Pluriconfessional Vida Institucional E Fiscalizaçunclassified
“…However, this right is not absolute when there is damage to the health of others. Thus, the right to conscientious objection has limits and it is not possible for professionals to invoke it in situations of urgency , namely: risk of death of pregnant women; Abortion legally permitted; absence of another professional to perform the abortion; possibility of women suffering health injury or damage due to the omission of a professional, and complications from unsafe abortion 4 Accordingly, Diniz highlights: 24 .…”
Section: Professional Field and Knowledge About Conscientious Objectionmentioning
confidence: 99%
“…1 | INTRODUÇÃOO Brasil caracteriza-se por ser democrático e laico, em que a laicidade corresponde a um sistema político que defende a neutralidade religiosa nos atos de governo, na cultura e na educação, possibilitando melhor governabilidade(DINIZ, 2013). Contudo, temas polêmicos como o aborto legal permanecem um tabu, refletindo na atuação profissional, através da objeção de consciência ou por equipes e serviços descontinuados, em indicadores de saúde pouco favoráveis, na falta de humanização da assistência ou na discriminação da mulher, mesmo que as políticas contemplem e organizem este atendimento através do Sistema único de Saúde (SUS), colaborando com as diversas influências da sociedade(DINIZ, 2013).Cabe-nos lembrar que o aborto foi citado explicitamente na legislação Brasileira em 1830, no Código Penal do Império e até o momento é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro de 1940, mas o artigo 128 prevê a interrupção legal em consequência de estupro, risco de morte para a mulher e antecipação do parto de fetos anencéfalos (BRASIL, 1940; STF, 2012). Em 2009, este código recebeu uma significante modificação em sua redação, evoluindo dos crimes contra os costumes para os chamados crimes contra a dignidade sexual.…”
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