“…1 | INTRODUÇÃOO Brasil caracteriza-se por ser democrático e laico, em que a laicidade corresponde a um sistema político que defende a neutralidade religiosa nos atos de governo, na cultura e na educação, possibilitando melhor governabilidade(DINIZ, 2013). Contudo, temas polêmicos como o aborto legal permanecem um tabu, refletindo na atuação profissional, através da objeção de consciência ou por equipes e serviços descontinuados, em indicadores de saúde pouco favoráveis, na falta de humanização da assistência ou na discriminação da mulher, mesmo que as políticas contemplem e organizem este atendimento através do Sistema único de Saúde (SUS), colaborando com as diversas influências da sociedade(DINIZ, 2013).Cabe-nos lembrar que o aborto foi citado explicitamente na legislação Brasileira em 1830, no Código Penal do Império e até o momento é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro de 1940, mas o artigo 128 prevê a interrupção legal em consequência de estupro, risco de morte para a mulher e antecipação do parto de fetos anencéfalos (BRASIL, 1940; STF, 2012). Em 2009, este código recebeu uma significante modificação em sua redação, evoluindo dos crimes contra os costumes para os chamados crimes contra a dignidade sexual.…”