2020
DOI: 10.1590/0102-311x00224020
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O que esperar do novo marco do saneamento?

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“…A Lei nº 14.026 de 2020, conhecida como o novo marco legal do saneamento, trouxe modificações bastantes polêmicas, as alterações vieram no intuito de modernizar a legislação e inserir mais competitividade entre as empresas do setor. Contudo, para alguns economistas, denominam de monopólio natural, pois este é um setor que tem um alto volume de investimentos para a implantação dos serviços, porém com um tempo de retorno com contratos longos e exclusivos (Sousa, 2020).…”
Section: Gestão Dos Recursos Hídricos No Brasilunclassified
“…A Lei nº 14.026 de 2020, conhecida como o novo marco legal do saneamento, trouxe modificações bastantes polêmicas, as alterações vieram no intuito de modernizar a legislação e inserir mais competitividade entre as empresas do setor. Contudo, para alguns economistas, denominam de monopólio natural, pois este é um setor que tem um alto volume de investimentos para a implantação dos serviços, porém com um tempo de retorno com contratos longos e exclusivos (Sousa, 2020).…”
Section: Gestão Dos Recursos Hídricos No Brasilunclassified
“…A Lei nº 1.4026/20 fortaleceu a titularidade estadual nas áreas de interesse comum, acabou com os contratos de programa e previu incentivos a entes federados que optarem pela privatização. Além disso, retirou a proteção de comunidades vulneráveis até então salvaguardadas pela lei, como aglomerados urbanos subnormais, territórios quilombolas e comunidades rurais, e restringiu de forma drástica o prazo de adaptação às novas regras por parte das companhias estaduais 15 Outro projeto no mesmo sentido é o PL nº 495/2017, que cria o mercado de águas, de autoria do mesmo senador. Esse projeto mira em regiões com 'alta incidência de conflitos pelo uso de recursos hídricos' e propõe alterar a concepção da lei atualmente vigente que entende a água como um bem público.…”
Section: A Ofensiva Estrangeira E O Avanço Da Financeirização Do Sane...unclassified
“…Criada com um discurso voltado para a universalização dos serviços de água e esgoto, a lei se apresenta como um instrumento de enfraquecimento do setor público, favorecendo as concessionárias privadas em detrimento das CESBs e das autarquias municipais, lançando mão da regionalização como uma de suas estratégias (Sousa, 2020). Os municípios atendidos pelas companhias estaduais foram regionalizados e submetidos a uma "concorrência" de mercado por meio de leilões.…”
Section: Introductionunclassified