“…(FRAZÃO; NARVAI, 2009) Contestando a presença desses trabalhadores nos serviços odontológicos, estavam lideranças profissionais da categoria odontológica, pautadas pelo princípio de defesa das competências consideradas exclusivas dos cirurgiões--dentistas sob a égide do modelo liberal-privatista. (AGUIAR et al, 2014) Passados nove anos, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), pressionado por ações e movimentos de defesa desses trabalhadores, disciplinou, através da Decisão 26/84, o exercício daquelas ocupações, reconhecendo-as como atividades no âmbito da profissão odontológica. (AGUIAR, 2010) Com o passar dos anos, o CFO, com vistas à defesa de seus interesses, realizou modificações naquela Decisão.…”