2019
DOI: 10.1590/0101-6628.177
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Trabalhador com deficiência e Previdência Social

Abstract: Resumo: Este texto examina a aposentadoria do trabalhador com deficiência segurado do Regime Geral de Previdência Social. Argumenta-se que a deficiência é resultado de uma produção social da sociabilidade capitalista. As restrições e impactos no reconhecimento do direito são analisados sob o prisma de um país de capitalismo periférico e dependente marcado pela superexploração do trabalho com desestruturação das políticas sociais, mas com possibilidades de luta e resistência da classe trabalhadora.

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“…Anteriormente, os órgãos governamentais compreendiam as PcD como aquelas com restrição, de alguma natureza, que impunha limites no exercício de atividades cotidianas da vida, tornando o indivíduo o foco da discussão (Camargo, Goulart Júnior, & Leite, 2017;Macêdo & Araújo, 2019;Martins & Fontes, 2016;Brasil, 2007;Vornholt et al, 2018;World Health Organization [WHO], 2001). Destaca-se que, embora a legislação classifique a natureza das deficiências em física, mental, intelectual ou sensorial (Lei nº 13.146, 2015), ao olhar para o contexto do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Brasil, 2007) especifica cinco tipos, a saber: física; auditiva; visual; mental; e múltipla -que envolve a associação de duas ou mais dessas deficiênciase que o fato de ser portador de uma deficiência pode implicar na diminuição da possibilidade de obter ou se desenvolver em uma carreira profissional.…”
Section: Inclusión De Personas Con Discapacidad En Las Empresasunclassified
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“…Anteriormente, os órgãos governamentais compreendiam as PcD como aquelas com restrição, de alguma natureza, que impunha limites no exercício de atividades cotidianas da vida, tornando o indivíduo o foco da discussão (Camargo, Goulart Júnior, & Leite, 2017;Macêdo & Araújo, 2019;Martins & Fontes, 2016;Brasil, 2007;Vornholt et al, 2018;World Health Organization [WHO], 2001). Destaca-se que, embora a legislação classifique a natureza das deficiências em física, mental, intelectual ou sensorial (Lei nº 13.146, 2015), ao olhar para o contexto do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Brasil, 2007) especifica cinco tipos, a saber: física; auditiva; visual; mental; e múltipla -que envolve a associação de duas ou mais dessas deficiênciase que o fato de ser portador de uma deficiência pode implicar na diminuição da possibilidade de obter ou se desenvolver em uma carreira profissional.…”
Section: Inclusión De Personas Con Discapacidad En Las Empresasunclassified
“…Somado a isso, no próprio processo de inclusão de PcD nas empresas, muitas organizações encontram dificuldades em fatores como: o clima e cultura organizacional; os aspectos arquitetônicos, ergonômicos, instrumentais e comportamentais; as formas de recrutar, selecionar e treinar; as metodologias de gestão e de avaliação do desempenho no trabalho, dentre outros (Aoki et al, 2018;Camargo, 2014;C. Vieira, P. Vieira, & Francischetti, 2015;Macêdo & Araújo, 2019;Pereira et al, 2008;Werneck-Souza et al, 2020).…”
Section: Inclusión De Personas Con Discapacidad En Las Empresasunclassified
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