2020
DOI: 10.1590/0034-761220190294x
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Insulated and undemocratic: the (im)possibility of social accountability in Brazilian courts of accounts

Abstract: Resumo Este artigo tem por objetivo analisar a permeabilidade dos Tribunais de Contas (TCs) brasileiros à sociedade, por meio de 3 perspectivas: a) transparência dos portais; b) transparência da atividade de fiscalização; e c) participação cidadã. Para tanto, foi estruturado um roteiro de observações, a partir de recomendações de organismos internacionais, e foram coletadas informações dos 32 TCss existentes no Brasil. Em seguida, foram elaborados mapas perceptuais para cada uma das perspectivas analisadas, po… Show more

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“…In addition, greater visibility would allow comparisons between judgments from different local governments, and any differences of understanding would be more transparent to citizens or the press. Indeed, as Rocha, Zuccolotto, and Teixeira (2020) pointed out, the Courts of Accounts are seemingly "invisible" to civil societysomething that seems to be an intentional decision. Thus, auditors' professional associations might promote the engagement of civil society based on the development of a whistleblowing culture; also, within the Courts, the same culture should exist, creating and extending auditors' safeguards against Magistrates' retaliation.…”
Section: Discussionmentioning
confidence: 99%
“…In addition, greater visibility would allow comparisons between judgments from different local governments, and any differences of understanding would be more transparent to citizens or the press. Indeed, as Rocha, Zuccolotto, and Teixeira (2020) pointed out, the Courts of Accounts are seemingly "invisible" to civil societysomething that seems to be an intentional decision. Thus, auditors' professional associations might promote the engagement of civil society based on the development of a whistleblowing culture; also, within the Courts, the same culture should exist, creating and extending auditors' safeguards against Magistrates' retaliation.…”
Section: Discussionmentioning
confidence: 99%
“…No que se refere às condições contextuais destacadas pelos autores, observa-se que, em consonância com os pressupostos do modelo, a mudança ocorre em um contexto de forte possibilidade de veto, e nesse caso podemos entendê-la como uma condição de veto pleno, uma vez que as ações dos tribunais de contas são intransponíveis para mudar uma lei federal, que é a própria LDB, e ao mesmo tempo há pouca margem de discricionariedade para se interpretar o conteúdo da regra, tendo em vista a objetividade da sua natureza. Deve-se levar em conta ainda que as ações dos tribunais possuem baixo poder de veto pelo fato de terem pouco ou nenhum controle externo, baixa permeabilidade social e transparência defasada (Da Rocha, Zuccolotto, & Teixeira, 2020).…”
Section: (Conclusão)unclassified
“…Isso pode ser devido a diversos fatores, tais como: disponibilidade limitada de recursos por parte dos TCEs, que podem não ser suficientes para exercer o devido controle de todos os municípios situados em seus respectivos territórios, elevadas distâncias entre municípios, baixa extensão territorial ou pouca relevância econômica de municípios de pequeno porte. Além dessas possibilidades, há evidências de que os TCEs são relativamente isolados de mecanismos de controle social por falta de transparência, apesar dos avanços permitidos pela "Lei de Responsabilidade Fiscal" e "Lei de Acesso à Informação" (Rocha et al 2020). Essa situação sugere que pode haver espaço para a atuação complementar de outras entidades da sociedade civil na fiscalização das contas públicas.…”
Section: Introductionunclassified