2020
DOI: 10.1590/0034-761220190129
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Inovação no Judiciário: coprodução, competências e satisfação do usuário na mediação judicial

Abstract: Abstract This study evaluated the effects of co-production and the mediator’s competence on the results of Judicial Mediation in the Court of Justice of the Brazilian Federal District and Territories. Data was collected using satisfaction surveys applied to the parties using the court’s judicial mediation services. The sample refers to the period from January 2013 to July 2015, totaling 312 participants and 107 discursive answers. The evaluation adopted techniques of descriptive statistics, exploratory… Show more

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“…Logo, a tolerância diante das diferenças entre as partes é efetivada na utilização de soluções restaurativas e autocompositivas, pois pode viabilizar a reintegração funcional, o qual tem-se na mediação judicial Research, Society and Development, v. 11, n. 1, e25811124665, 2022 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i1.24665 trabalhista forte escopo e praticidade, sendo uma alternativa eficiente e segura em concretizar resolução de ordem moral que envolve um conflito. No entanto, no estudo observou-se que nem todos os conflitos levantados por autores de classificação distinta dentro da sociedade podem ser resolutivos de forma dialogável ou consensual, já que a escolha da pacificação diante da solução de um problema deve partir principalmente do interesse das partes, porém afirma-se que a praticidade da restauração do conflito não perpassa apenas no acerto, na conclusão ou na solução, mas para além disso, viabiliza a educação das partes enquanto civis, o fomento do respeito às dignidades e à autogestão pelo caminho não violento de comunicação; aspectos que caracterizam o método da mediação por ser dialogável, empático e que prioriza a tolerância em busca da paz social (Teixeira, et al 2020).…”
Section: Atuação Da Mediação Nas Esferas Sociaisunclassified
“…Logo, a tolerância diante das diferenças entre as partes é efetivada na utilização de soluções restaurativas e autocompositivas, pois pode viabilizar a reintegração funcional, o qual tem-se na mediação judicial Research, Society and Development, v. 11, n. 1, e25811124665, 2022 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v11i1.24665 trabalhista forte escopo e praticidade, sendo uma alternativa eficiente e segura em concretizar resolução de ordem moral que envolve um conflito. No entanto, no estudo observou-se que nem todos os conflitos levantados por autores de classificação distinta dentro da sociedade podem ser resolutivos de forma dialogável ou consensual, já que a escolha da pacificação diante da solução de um problema deve partir principalmente do interesse das partes, porém afirma-se que a praticidade da restauração do conflito não perpassa apenas no acerto, na conclusão ou na solução, mas para além disso, viabiliza a educação das partes enquanto civis, o fomento do respeito às dignidades e à autogestão pelo caminho não violento de comunicação; aspectos que caracterizam o método da mediação por ser dialogável, empático e que prioriza a tolerância em busca da paz social (Teixeira, et al 2020).…”
Section: Atuação Da Mediação Nas Esferas Sociaisunclassified
“…Esse estudo, de caráter indutivo, busca lançar luzes sobre essa questão. O uso da coprodução, envolvendo cidadãos, na gestão de riscos no setor público não é algo novo na literatura, em temas como riscos climáticos (McLennan, 2020;Mees, Alexander, Gralepois, Matczak, & Mees, 2018), redução de incertezas (Cepiku, Marsilio, Sicilia, & Vanieri, 2020;Reyers, Nel, O'Farrel, Sitas, & Nel, 2015), riscos da própria coprodução no setor público (Flinders, Wood & Cunningham, 2016), decisões judiciais (Loeffler & Bovaird, 2020;Teixeira, Rêgo & Silva, 2020;Weaver, 2011) e até mesmo estruturas de governança para prevenção a riscos (Bovaird & Loeffler, 2016;Sorrentino, Sicilia, & Howlett, 2018). Mas a discussão aqui empreendida sobre governança colaborativa interorganizacional, ou cogovernança, como ferramenta administrativa para gestão de riscos nas compras públicas representa algo pioneiro.…”
Section: Introductionunclassified
“…Basically, the central examples of innovation in the public legal sector literature are related to the adoption of new ICTs and new management techniques/models based on strategic planning in order to achieve the goals of the administration of justice, such as access, inclusion, user satisfaction, transparency, efficiency, speed, resource rationalization etc -creating value that meets the public interest (e.g., Coelho et al, 2019;Reiling, 2016;Gyuranecz et al, 2019;Deligiannis & Anagnostopoulos, 2017;Jain & Kesswani, 2019;Guimaraes, 2017 andPrescott, 2017;and Teixeira et al, 2020;Teixeira & Rêgo, 2017;Jorge et al, 2015;Oliveira, 2013;Lamim, 2015;Gomes, 2019;Baptista & Costa, 2019;Sousa, 2015;Fabri, 2001;Guimarães et al, 2010;and Jackson et al, 2016).…”
Section: Perspective "A": Innovation As New Ways To Provide Improve O...mentioning
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