2015
DOI: 10.1590/0034-76121677
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Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Socioambiental: incentivos institucionais e legislação ambiental no Brasil

Abstract: O crescimento sustentável dos municípios brasileiros deixou de ser um aspecto desejável para se constituir em um requisito para o país, visto o surto de desenvolvimento que o Brasil vem atravessando nos últimos anos. Não obstante, a responsabilidade sobre a fiscalização e regulação ambiental do crescimento e da produção tem se concentrado cada vez mais nos atores locais. Nesse contexto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental se destaca como um dos principais mecanismos de re… Show more

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“…O Poder Público, portanto, deve questionar os padrões de desenvolvimento econômico e adotar políticas direcionadas ao desenvolvimento sustentável, que ultrapassou o patamar de desejável para se tornar um requisito (Moura, 2015;Silva, Rebouças, Abreu & Ribeiro, 2018). Mas, de acordo com Zhou, Liu e Cao (2014), nos países em desenvolvimento, como o Brasil, até que se alcance determinado nível de renda, o crescimento econômico ocorre de forma indiferente à conservação do meio ambiente.…”
Section: Conceito Triple Bottom Line Na Esfera Do Poder Públicounclassified
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“…O Poder Público, portanto, deve questionar os padrões de desenvolvimento econômico e adotar políticas direcionadas ao desenvolvimento sustentável, que ultrapassou o patamar de desejável para se tornar um requisito (Moura, 2015;Silva, Rebouças, Abreu & Ribeiro, 2018). Mas, de acordo com Zhou, Liu e Cao (2014), nos países em desenvolvimento, como o Brasil, até que se alcance determinado nível de renda, o crescimento econômico ocorre de forma indiferente à conservação do meio ambiente.…”
Section: Conceito Triple Bottom Line Na Esfera Do Poder Públicounclassified
“…Contudo, ao contrário do que ocorre em certos países europeus, no Brasil não se pode tributar a emissão de gases poluentes, por exemplo, pois os tributos não podem ser uma sanção de ato ilícito, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN) (Cavalcante, 2012). Apesar dessa limitação legal, tem sido comum o emprego da extrafiscalidade no ICMS direcionada à preservação (ou conservação) do meio ambiente, como é o caso do ICMS Ecológico, criado no Paraná, em 1991, o qual constitui não um novo imposto, e sim um mecanismo de repartição constitucional da arrecadação do ICMS entre os municípios, que considera nessa repartição, além dos critérios econômico e social, o ambiental (Moura, 2015;Trennepohl, 2011).…”
Section: Conceito Triple Bottom Line Na Esfera Do Poder Públicounclassified
“…Dessa forma, o ICMS Ecológico é um instrumento econômico de gestão ambiental que tem como objetivo realizar a premiação de municípios que obtêm destaque por boas práticas ambientais (MOURA, 2015). Segundo Conti, Irving e Antunes (2015) o incentivo originado do mecanismo é traduzido na compensação aos municípios que demonstram compromisso com a proteção ambiental.…”
Section: Contexto Histórico: Meio Ambiente E Icms Ecológicounclassified
“…Segundo relatos de Moura (2015) No Piauí, a instituição do ICMS ecológico foi inspirada no art. 158 da Constituição Federal, que objetivou beneficiar os municípios que desenvolvessem ações sustentáveis.…”
Section: Contexto Histórico: Meio Ambiente E Icms Ecológicounclassified
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