“…Em meio a diferentes estudos antropológicos e etnografias sobre famílias e parentesco, buscamos desenvolver uma abordagem que problematiza os sentidos, os valores e as práticas sobre as famílias produzidos em determinados contextos, tal como sugerido por Schuch (2012), e que contribua para sua "desnaturalização" (Sarti, 1992:71), abarcando seu caráter social e cultural. No que tange ao âmbito jurídico, concordamos com Fonseca (2011) que a ação judicial, mais do que resolver disputas, molda subjetividades, indicando que o efeito dos processos não se restringe à mera constatação dos fatos, mas ressoa nas atitudes dos sujeitos. Ao dialogarmos, ainda, com outros autores que concebem a família enquanto "categoria social" (Schuch, 2012:11;Sarti, 1992) -tendo em vista que ela não se origina na unidade biológica, sendo anterior à reprodução -e a parentalidade como "dispositivo" (Neyrand, 2013:25) de suporte e controle social, voltamos nosso olhar para o conjunto de enunciados, sensos e lógicas sociais sobre os conflitos familiares que caracterizam as políticas conciliatórias desenvolvidas no Cejusc, com especial interesse pelo enquadramento judicializante e psicologizante, haja vista que a judicialização dos conflitos familiares provoca "rearranjos na sua constelação de afetos" (Fonseca, 2011:15).…”