Muitas das práticas propagadas como “Educação Ambiental” nos empreendimentos com cativeiro animal (Zoológicos, Aquários e similares) exibem contradições e condutas antieducativas e antiéticas, estimulando valores e comportamentos pueris e consumistas, antropocêntricos e alienantes, situando-se na contramão dos avanços históricos do campo de conhecimento e da práxis da Educação Ambiental contemporânea, crítica e transformadora. Entendemos como necessário refletir sobre a ideologia de dominação e a coisificação da vida, subjacentes à pretensão de rotular como Educação Ambiental as atividades de entretenimento e lazer desenvolvidas nestes empreendimentos, que se utilizam da vida animal encarcerada, como fonte de captação de recursos financeiros e como justificativa para a manutenção comercial dos mesmos.
Discutem-se aproximações conceituais e pragmáticas plausíveis entre os domínios da História (História Ambiental) e do Direito (Justiça Ambiental), em relação ao tema específico da poluição industrial, utilizando como estudo de caso a região do Estuário da Lagoa dos Patos (RS, Brasil), com vistas a potencial (re)construção e aplicação da Justiça Social na área de estudo.
A região do “Albardão”, no litoral do extremo sul do Brasil, é reconhecida por sua expressiva produtividade pesqueira, resultante da dinâmica dos processos oceanográficos regionais, que garantiu o desenvolvimento de uma diversificada frota pesqueira, que abastece os parques industriais de Rio Grande (RS) e Itajaí (SC) e sustenta parte da frota pesqueira de Santos (SP), além de grande contingente de embarcações do exterior. Esta região também sustenta grande biodiversidade e muitas espécies de peixes, aves, mamíferos e tartarugas marinhas ameaçadas de extinção, pela captura acidental ou direcionada por meio da intensa atividade pesqueira. Dentre este conjunto de conflitos socioambientais, destaca-se a recente proposição de criação de uma Unidade de Conservação (UC) marinha na região. Caso a implantação desta UC ocorra conforme os planos oficiais, prevê-se o incremento nos conflitos, em função da restrição de acesso das comunidades de pesca artesanal às áreas e aos recursos pesqueiros e à supressão da atividade pela frota industrial em grandes áreas marinhas adjacentes. Esta opção provocaria contundente rejeição social e política aos esforços conservacionistas, dificultando a efetiva implantação da UC proposta, especialmente devido aos casos similares, implantados sem considerar os direitos de acesso dos usuários às suas áreas de histórica atuação. De modo a subsidiar este processo quanto às suas melhores opções socioambientais, foi organizada intensiva revisão bibliográfica e análise documental das publicações disponíveis sobre o tema e a região; procedeu-se à elaboração de um Sistema de Informações Geográficas e à estruturação dos cenários conceituais preditivos sobre os potenciais desdobramentos da proposta (sem a implantação da UC; com a implantação da UC como Parque Nacional; com a implantação como um Mosaico de UCs). Ao final, procedeu-se à argumentação do custo-benefício da opção entendida como a mais coerente (o Mosaico de UCs), desdobrando-a em dois subconjuntos, de menor (a) e maior (b) abrangência e relevância socioambiental.
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