O objetivo do artigo é analisar conjuntamente dois debates jurídicos muito próximos no tempo, que trataram de circunstâncias em torno de pessoas escravizadas. Um deles, travado em Cuba em 1856, envolveu a coartación, que consistia na amortização gradual do montante correspondente à alforria. O outro, já bem conhecido em nossa historiografia, aconteceu no Brasil no ano seguinte, abordando aspectos da alforria condicional, que dizia respeito aos estado-livres (do latim statuliberi). Nos dois contextos, os juristas envolvidos entendiam diferentemente as prerrogativas dos indivíduos naquelas condições, alguns considerando-os mais próximos da escravidão, outros, mais próximos da liberdade. Após mapear as origens de princípios e normas fundamentais, destacando semelhanças estruturais e especificidades existentes entre as ordens normativas em vigor no escravismo cubano e brasileiro, o artigo se volta mais objetivamente para os argumentos tecidos nos debates. Em seu conjunto, o estudo busca explicitar a articulação de múltiplos tempos históricos na definição do quadro jurídico da escravidão em meados do século XIX
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