Victor Hugo Criscuolo Boson 3 RESUMO O processo de racionalização do Ocidente conduziu à dessacralização das concepções tradicionais de mundo e à autonomização progressiva das diferentes esferas axiológicas, tais como a ciência, a moral e a arte, do que resultou uma inevitável disjunção entre o saber técnico e a ética. Nessa perspectiva, o contexto contemporâneo apresenta-se marcado por uma tensão estabelecida entre duas esferas de racionalidade, a saber, entre uma razão substantiva e uma razão instrumental, no que concerne tanto às relações jurídicas, quanto às relações políticas e sociais. Este panorama de cisão do ethos ocidental encontra-se representado na obra fílmica Obrigado por fumar (2005), de Jason Reitman, que suscita reflexões acerca do atual momento de crise das modernas democracias.
RESUMO Este artigo tem por propósito refletir sobre as polêmicas relações entre a história do direito do trabalho brasileiro e os usos do passado. Nessa discussão, influenciada pelo contexto de proliferação de discursos de ódio, de negacionismos e de revisionismos, merecem destaque as disputas sobre o passado, em um quadro de crescente interesse público - e político - em torno da história do direito do trabalho. Em jogo estão artefatos simbólicos inerentes ao processo representacional sobre o passado, capazes de impactar na definição dos contornos de agendas normativas em curso para a classe trabalhadora brasileira.
O artigo tem como objetivo analisar três representações acerca da classe trabalhadora brasileira, presentes em Direito do Trabalho e Democracia Social, coletânea de textos de autoria de Oliveira Vianna, e interpelá-las como artifícios funcionais ao processo de justificação de um modelo de regulação jurídica do trabalho ideologicamente associado ao aprofundamento do autoritarismo e do capitalismo no Brasil. Para isso, analisa a recepção das representações de um povo pacífico, insolidário e avesso à luta de classes na revista Cultura Política (1941-1943), interpelando como as descrições são articuladas normativamente e demarcam ideias-forças operacionalizadas na institucionalidade do campo jurídico trabalhista brasileiro, inclusive em sua atualidade.
A expressão “homem cordial”, objeto de interpretações distintas, foi comumente utilizada por políticos e por juristas para afirmar traços psicossociais do povo brasileiro - conciliação, passividade, pacificidade e benevolência. Essas seriam, para vários agentes dos campos político e jurídico, características dominantes da classe trabalhadora brasileira. O uso da noção de cordialidade, no sentido conferido por Cassiano Ricardo – diverso do significado atribuído por Sérgio Buarque de Holanda –, acaba por legitimar o ideário de negação à luta social, à resistência política e ao conflito trabalhista. Essa negação contrasta com as práticas sociais do povo brasileiro. Nesse sentido, pretende-se discutir a reprodução dessa noção como mito e instrumental ideológico-argumentativo mobilizado por políticos e por juristas para: i) o desestímulo à externalização de conflitos que refletiriam múltiplas clivagens na sociedade brasileira, ii) a imposição de limites ao direito de resistência e iii) a imposição de traços autoritários nas relações de trabalho no Brasil.
O artigo tem por objetivo retomar a leitura de Algumas verdades sobre nossas leis trabalhistas, de Aguinaldo Costa, engenheiro pernambucano radicado em São Paulo e escritor inserido em movimentos editoriais liderados por Caio Prado Júnior nos anos 1940. Publicado em 1945, no ocaso do Estado Novo, na série Problemas Brasileiros, o livro apresenta referencial crítico à hipótese de insolidariedade dos trabalhadores e à versão da outorga dos direitos. Trata-se de pesquisa empírica, que privilegia a análise qualitativa de fontes dos anos 1930 e 1940, e recorre, principalmente, aos procedimentos da análise de conteúdo. Ao explicitar o sentido dissonante do trabalho de Costa em relação ao de juristas como Cesarino Junior e Oliveira Vianna, pretende-se revisar a noção sedimentada no campo intelectual brasileiro contemporâneo de que as primeiras produções intelectuais críticas ao potencial analítico-explicativo da representação da outorga foram manejadas apenas a partir dos anos 1950.
O objetivo deste artigo é apresentar duas proposições de Oliveira Vianna para a agenda institucional brasileira na primeira metade do século 20. O idealismo orgânico – como método para as reformas políticas no Brasil – e o poder normativo – como atributo dos juízes do trabalho – são duas propostas mediadas pelo “realismo” e pelo “objetivismo” defendidos pelo autor. Tanto a elite dirigente e a intelectualidade, quanto os juízes do trabalho, segundo Oliveira Vianna, deveriam se perfazer por um ideal-tipo de abandono do formalismo e da abstração e procurar por abordagens adequadas à realidade instalada. A interpretação do idealismo orgânico e do poder normativo a partir dos realismos político e jurídico é um exercício para analisar, por meio de aproximações e de afastamentos, como as duas propostas se perfazem na unidade da obra de Oliveira Vianna, inseridas no âmbito de seu “autoritarismo instrumental”.
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