With the increase in online content circulation new challenges have arisen: the dissemination of defamatory content, non-consensual intimate images, hate speech, fake news, the increase of copyright violations, among others. Due to the huge amount of work required in moderating content, internet platforms are developing artificial intelligence to automate decision-making content removal. This article discusses the reported performance of current content moderation technologies from a legal perspective, addressing the following question: what risks do these technologies pose to freedom of expression, access to information and diversity in the digital environment? The legal analysis developed by the article focuses on international human rights law standards. Despite recent improvements, content moderation technologies still fail to understand context, thereby posing risks to users’ free speech, access to information and equality. Consequently, it is concluded, these technologies should not be the sole basis for reaching decisions that directly affect user expression.
Agradeço também aos amigos "revisores" Bernardo Mendonça, Caio Vaez e Tasso Cipriano pelas correções e comentários que em muito contribuíram na redação da presente Dissertação, e às amigas Bruna Silveira, Carolina Reinach, Lia Yonekura, Mariana Miranda, Nathalie Fragoso, Paola Hiroki e Renata Laurino com quem tanto conversei sobre o tópico da pesquisa desenvolvida nesses anos de pós-graduação. Agradeço ainda o apoio dos familiares Monica Dias, Luiz Carlos de Oliveira, FelipeDias Oliva, Renata Dias Oliva e Mariana Ferraz pelo interesse na pesquisa desenvolvida e pelas constantes palavras de estímulo e a Luiz Fernando da Costa pela paciência nos momentos decisivos e inspiração nas horas difíceis. Finalmente, agradeço ao apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de SãoPaulo (FAPESP) pelos dois anos de dedicação exclusiva à pesquisa que resultou na presente Dissertação de Mestrado. 5"I know it is not realistic to expect all our contemporaries to change overnight the way they express themselves. But I think it is important for each of us to become aware that our words are not innocent and without consequence: they may help to perpetuate prejudices which history has shown to be perverse and deadly.For it is often the way we look at people that imprisons them within their narrowest allegiances. And it is also the way we look at them that may set them free". A violência de que são vítimas as minorias, sejam elas étnicas, religiosas, nacionais ou sexuais, toma diversas formas, cumprindo ao direito identificá-las e coibi-las, para que o direito à não-discriminação, prerrogativa básica no âmbito do Estado democrático contemporâneo, não seja apenas uma garantia formal. Dentre os diferentes contornos que a violência pode assumir, destaca-se o discurso de ódio, forma de agressão às minorias que passa, muitas vezes, despercebida, pois não envolve um ataque evidente à integridade física da vítima. Ainda que não seja evidente, o discurso de ódio é extremamente nocivo, eis que dispõe de mecanismos aptos à difusão de uma cultura de exclusão e marginalização social das minorias, contribuindo para a perpetuação de desigualdades e a violação de direitos. AminDentre as minorias que mais sofrem atualmente em virtude do discurso de ódio, destacamse as minorias sexuais, submetidas a essa forma de violência em todo o mundo, em menor ou em maior grau. Políticos e, sobretudo, líderes religiosos, têm se manifestado veementemente no sentido de que os direitos LGBT não devem ser reconhecidos e respeitados. Tais discursos utilizam-se, com frequência, de argumentos de impacto na psicologia individual e coletiva dos interlocutores de modo a segregar socialmente os indivíduos LGBT. Assim, exercem forte influência na opinião dos brasileiros, o que coloca mais obstáculos à luta das minorias sexuais pela afirmação de seus direitos no país. É neste contexto que se insere o presente estudo, o qual trata dos limites à liberdade de expressão, no Brasil, tendo em vista o discurso de ódio contra as minorias sexuais. Para tratar do assunto, são anali...
Resumo Em agosto de 2016, em meio aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, a hashtag #GaysNoMerecenMedallas, ou Gays não merecem medalhas, tornou-se trending topic do Twitter. Este trabalho propõe a análise do uso do humor como estratégia para ressignificar termos, imagens e símbolos historicamente empregados na representação social negativa de LGBT para mostrar como a estratégia pode ser efetiva ao desarticular ataques a esse grupo social na internet, esvaziando-os de sentido por meio do riso. O artigo propõe, como objetivo específico, a análise de cinco memes que foram postados em meio à campanha #GaysNoMerecenMedallas, atacando a hashtag. Teoricamente, destacam-se as noções de ator social da Análise Crítica do Discurso, de poder e hegemonia em Teun van Dijk (2015), bem como os critérios para o estudo de discursos multimodais presentes em Nascimento, Bezerra e Heberle (2011). A metodologia segue o caminho estabelecido por Fairclough (2012).
O objetivo do artigo é fornecer um histórico e o panorama atual da proteção das minorias no Direito Internacional, bem como enaltecer os últimos desenvolvimentos em tal área, que é o caso dos Princípios de Yogyakarta. O artigo versará sobre o conceito e o reconhecimento de minorias pelo Direito Internacional, com base na doutrina e jurisprudência. O artigo conclui que, não obstante os importantes avanços nos últimos 100 anos, ainda não se alcançou um consenso quanto ao conceito e reconhecimento de minorias, o que prejudica minorias que demandam proteção internacional específica. O presente artigo esclarece o atual estágio da proteção internacional de minorias, demonstrando as dificuldades e desafio que tal proteção enfrenta, incluindo os seus reflexos práticos no Brasil.
O aumento no número de ações judiciais questionando conteúdos ofensivos na internet tornou central o papel do Judiciário, a quem cabe traçar os limites da expressão humorística. Nesse cenário, o presente estudo utilizou o humor na internet como recorte para avaliar o posicionamento do Judiciário em casos envolvendo liberdade de expressão, considerando que os tribunais podem impactar o sentimento de liberdade dos produtores de conteúdo. A pesquisa identificou que a restrição à liberdade de expressão para a tutela, sobretudo, dos direitos à honra e à imagem, constitui a regra na aplicação do direito por parte dos tribunais brasileiros.
<p>O discurso de ódio, muito embora seja um problema amplamente reconhecido, permanece controverso em diversos aspectos que vão desde a sua definição, os parâmetros para sua identificação no caso concreto até a resposta que se deve dar a ele, sobretudo do ponto de vista jurídico. O ambiente virtual veio acrescentar mais uma camada de complexidade ao problema, colocando novos obstáculos à construção de uma sociedade inclusiva e multicultural. Neste contexto, o Governo Federal da Alemanha aprovou <a href="http://dip21.bundestag.de/dip21/btd/18/123/1812356.pdf">lei mais agressiva no combate ao discurso de ódio na Internet</a>. Em paralelo à aprovação da nova lei, novas iniciativas independentes surgem com o objetivo de fazer frente à crescente disseminação do ódio nas redes. Para tanto, são desenvolvidas abordagens alternativas centradas na noção de contradiscurso. Considerando que o combate à disseminação de ódio é uma questão premente também no Brasil, o presente trabalho propõe-se a investigar com maior detalhamento as estratégias de enfrentamento ao problema na Alemanha, com o objetivo de propor reflexões em território nacional sobre o caminho ideal para combater o problema por aqui. O estudo será norteado pelas seguintes perguntas: as iniciativas regulatórias propostas para combater o discurso de ódio <em>online</em> na Alemanha representam risco à liberdade de expressão? Existem outras formas de enfrentar o problema?</p>
A tensão existente entre as teorias universalistas e relativistas dos direitos humanos compõem o pano de fundo de uma questão sensível no mundo islâmico: a negação sistemática dos direitos das minorias sexuais. O elemento cultural, por muitos considerado como o responsável pela concepção tradicional que o mundo islâmico tem acerca da orientação sexual e da identidade de gênero, é o fator destoante em comparação com o mundo ocidental. Assim, indaga-se se o elemento cultural pode justificar a restrição aos direitos das minorias sexuais em países de cultura islâmica.
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