RESUMO A partir do tema da criminalização do adultério feminino, este artigo apresenta algumas questões do debate conceitual em torno do termo “patriarcado”, principalmente aquelas debatidas por Engels e autoras marxistas do século XX. O contexto patriarcal romano da época augustana é discutido com o objetivo de apontar especificidades históricas de realidades distintas que se dialogam. Nesse sentido, elementos do Direito Romano e do Direito Penal Brasileiro são analisados para uma breve discussão sobre violência contra a mulher e feminicídio.
This thesis explores some relationships between adultery and Roman politics related to questions about female sexuality and violence against women. The aim is to understand the context of the 'Julian Law on Adultery', enacted around 18 B.C., by Augustus, the first emperor of Rome (31 B.C.-A.D. 14). This law was aimed at the aristocracy and formed part of the political reforms undertaken by Augustus during the transition from the Republic to the Roman Empire. The law prescribed the exile, to different islands, of both defendants in cases of adultery and set limits concerning the punishments of adulterers, notably those that were administered directly by fathers and husbands. The thesis hypothesises that before the Julian Law, there were disputes over the legitimacy of certain punishments for adulterers. The existence of these punishments was partially guaranteed through domestic councils that were organized by the offended men. These were men from the family of the woman who was charged with adultery. This guarantee was partial because some forms of punishment needed to be validated by this council, which, in turn, was also threatened. It shows some customs and discourses supporting the idea of excluding the adulterous woman from the society. That idea is present on some aspects of the roman ideology, for example, in narratives of important episodes of the roman political development and also in the religion. This idea was related to the power over life and death that could be exercised by pater familias over daughters and sons. However, this specific power was seriously questioned when exercised in an arbitrary manner. The pater familias was required to disclose the causes and circumstances of the death that he was responsible for. Female adultery was regarded as an acceptable reason for the woman's death. In the meantime, it was discussed who ought to enact this punishment: father, husband or government. In this sense, the thesis identifies and analyses a debate evident in late Republican and early imperial literary sources regarding the ideal relationship between the res publica and women in terms of punishment. This debate demonstrates how the male aristocracy thought about and discussed the limits of private and public jurisdiction over women. It also reveals how the aristocracy reacted against the Julian Law, regarding it as interfering with the domestic and private power of the pater familias. In addition, this debate shows us how a patriarchal society linked female chastity to the idea of political and social harmony.
Este artigo discute as ideias de ordem e desordem imperiais relacionadas às leis matrimonias de Augusto, principalmente à Lex Iulia de adulteriis (Lei Júlia sobre adultério). Um dos nossos objetivos é compreender como a figura do adúltero, ou da adúltera, e a própria lei contra o adultério, são relacionadas à política imperial como fator de ordem e/ou desordem. Pretendemos também discutir brevemente sobre o modo como as leis matrimoniais eram manipuladas no contexto político do início do Império Romano, e explorar um pouco a relação entre os crimes de adultério e maiestas.
I. EDITORIAL É com imensa satisfação que apresentamos o dossiê "Gênero e Interseccionalidade na História Antiga". Trata-se de uma produção coletiva que reflete a ambição do trabalho do Messalinas, o Grupo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade na Antiguidade (www.messalinas.fflch.usp.br), ligado ao LEIR-MA-USP (Laboratório de Estudos sobre o Império Romano e Mediterrâneo Antigo da USP). O Messalinas vem buscando, desde seu surgimento, em 2014, aprimorar o diálogo aberto com diferentes abordagens e temas, tendo como eixo central o gênero na Antiguidade. O grupo, que inicialmente contava apenas com pesquisadores do LEIR, se expandiu e hoje inclui pesquisas desenvolvidas em pelo menos cinco universidades (USP, UNESP, UFBA, UFRJ, Oxford) nas áreas de História, Arqueologia e Letras, bem como de outros Laboratórios de pesquisa, se mostrando como profícuo espaço multidisciplinar de cooperação acadêmica.
Resumo: Este artigo tem como objetivo discutir os limites e potencialidades do conceito de 'Crimes Sexuais' nos estudos sobre a sociedade romana. Por se tratar de um conceito estabelecido na contemporaneidade, procura-se apontar aspectos sobre a historicização do conceito, discutindo sobre seus limites e debatendo sobre a carga de artificialidade e de anacronismo em seu emprego na historiografia sobre a sociedade romana. Procura-se, também e sobretudo, apontar as potencialidades do conceito para o estudo da sociedade romana, ressaltando a importância de uma constante historicização do conceito como forma de contribuição ao debate acerca do combate à violência sexual e de gênero, e, neste sentido, enfatizar seu valor interdisciplinar, uma vez que auxilia na teorização da dogmática penal. Ademais, ressalta-se também o potencial didático enquanto recurso temático para o ensino de História por propiciar um profícuo diálogo presente-passado. Para demonstrar a potencialidade do conceito aplicado aos estudos sobre a sociedade romana, principalmente do período da República e início do Império, dois emblemáticos episódios de crimes sexuais são analisados: o episódio do estupro de Lucrécia e o atentado a Virgínia. Ambos os episódios fazem parte do repertório de crimes sexuais apresentados por Tito Lívio em sua obra sobre a história da cidade de Roma, publicada na época de Augusto. Tais episódios vêm sendo interpretados como importantes para se compreender o desenvolvimento das instituições político-sociais romanas, a idealização do cidadão e da natureza do Estado Romano, a idealização de masculinidades e feminilidades e a negociação de atributos de gênero no convívio citadino e no cotidiano da Roma antiga.Palavras-chave: crimes sexuais; lei e sociedade na Roma antiga; Direito Romano; patriarcado; relações de gênero.
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