Resumo Neste artigo apresenta-se a análise do discurso foucauldiana de enunciados de um dos processos judiciais que compuseram uma dissertação de Mestrado em Psicologia da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG). A gênese da pesquisa foi um episódio ocorrido com um usuário de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que denunciou sua curadora por maus-tratos e negligência a uma Promotora de Justiça que, mais tarde, recusou-se a recebê-lo afirmando: “Não converso com demente”. A pesquisa, de natureza documental, cujo critério de inclusão foi haver diagnóstico de transtorno mental, foi realizada com três processos judiciais de usuários daquele CAPS. Problematizaram-se as posições de sujeito designadas aos usuários pelo discurso da justiça; as associações e/ou articulações entre o diagnóstico de transtorno mental e outros enunciados e a relação entre curatela, inimputabilidade e cidadania. Pode-se afirmar que o discurso jurídico designa posições de sujeito depreciativas para portadores de transtorno mental, respaldando-se no saber/poder médicos para enunciar verdades acerca dos mesmos. A cidadania é negada por meio da interdição e curatela. Há uma distância entre os códigos Civil e de Processo Civil e as propostas da Reforma Psiquiátrica, especialmente no tocante aos direitos dos portadores de transtorno mental.
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