Resumo O presente artigo tem como escopo identificar as relações entre a concepção multicultural dos Direitos Humanos e a enunciação audiovisual no Cinema de retomada no Brasil. Por meio de uma análise metodológica descritiva e exploratória dos recursos fílmicos e bibliográficos percebemos, no trabalho, que o discurso jurídico se destaca nas diversas narrativas audiovisuais brasileiras, sobretudo no que diz respeito aos problemas de efetivação dos direitos humanos nas periferias. Para afirmar tal hipótese, o suporte teórico está ligado a dois eixos principais do trabalho: a análise crítica cinematográfica pautada, especialmente, nas reflexões de Ivana Bentes, Esther Hamburger e Fernão Pessoa Ramos; e a observação do movimento multicultural dos direitos humanos e o pluralismo jurídico nos espaços periféricos brasileiros, pelo olhar de Boaventura de Sousa Santos, Antônio Carlos Wolkmer e Joaquim Herrera Flores. A partir da análise dos regimes de visualidade - as condições históricas, técnicas e estéticas de existência de alguns filmes representativos dos anos 1990 - 2010 - e os processos de enunciação ou discursivização dos direitos humanos nas narrativas, observamos diferentes cenários de solidariedade, luta por cidadania e sociabilidade de um lado, e, de outro, exclusão social, estereótipos da violência e pluralismo jurídico nas periferias brasileiras enunciadas nas imagens em movimento, as quais irrompem a realidade.
As diversas metodologias de aprendizagem do ensino superior se destacam, nas últimas décadas, no sentido de romper as barreiras do ensino tradicional, puramente expositivo e protagonizado na pessoa do(a) professor(a). Na defesa de métodos mais ativos e transdisciplinares, o presente trabalho objetiva associar, classificar e compreender as práticas andragógicas - estratégias de ensino e aprendizagem desenvolvida para adultos -, por meio da análise fílmica de Sociedade dos Poetas Mortos.
Este artigo investiga as sentenças oriundas do rito do Tribunal do Júri (acórdãos), discutindo a relação entre as referidas sentenças e o fato criminoso. Para tanto, a partir dos postulados de Michel Foucault, o artigo mostra a exposição das sentenças enquanto decisões jurídicas feitas por um corpo de jurados e um juiz togado, seus prolongamentos nas redes de saber e de poder, e o pertencimento dessas sentenças, como condição de seu funcionamento, a regimes de verdade presentes em nossa sociedade, especialmente as instituições jurídicas e religiosas.
O presente trabalho, desenvolvido por meio de revisões bibliográficas exploratórias e leituras sistematizadas, aborda resultados de um projeto de pesquisa, desenvolvido pelo Laboratório de Estudos do Direito e do Discurso (Labedire) atrelado à Faculdade Independente do Nordeste, em Vitória da Conquista – Bahia, na área do Direito Processual e mediante estudos em Análise do Discurso. Neste estudo analisamos as modificações estruturais e a noção jurídica da família dentro da sociedade atual. Para tanto, é preciso reconhecer a noção deconsaguinidade e de afeto como estruturadores das relações familiares e de que maneira o sujeito, aqui como "espaço vazio" (FOUCAULT, 2008, p. 109) se comporta diante dessa (re)configuração familiar. Faz-se necessário, para compreender essa nova/atual concepção e estruturação das famílias, buscar, historicamente, de que maneira e dentro de quais modificações sociais foi possível se estabelecer uma nova concepção de família, saindo de uma estrutura patriarcal e imperialista para relações baseadas no afeto entre os entes. O presente trabalho reproduz uma busca literária e discursiva, tendo como base os conceitos de Foucault, acerca de como o sujeito-pai-afetivo persegue sua condição e se constitui diante de cada situação valorando as condições de possibilidade e aparecimento ao longo do tempo. Faremos, ainda, uma relação entre os conceitos Foucaultianos e decisões judicias do STF, sendo possível observar como a nova/atual concepção de família é encarada pelo Judiciário Brasileiro.
O presente artigo objetiva analisar os documentários “Justiça” e “Juízo”, dirigidos por Maria Augusta Ramos, com o intuito de compreender como o uso excessivo do juridiquês em âmbito jurídico configura-se como um obstáculo ao acesso à justiça. Para tanto, a metodologia utilizada é a abordagem qualitativa com viés dedutivo, haja vista que o objetivo central da pesquisa é fazer um estudo fílmico-jurídico-filosófico que possibilite entender as produções documentais sob os seguintes aspectos: cinematográfico, especialmente pelo estudo das questões técnicas de produção dos filmes; jurídico, utilizando o conceito de “Ondas Renovatórias do Acesso à Justiça”, proposto por Mauro Cappelletti e Bryant Garth; e filosófico, a partir da premissa teórica de Michel Foucault consagrada no livro: A Ordem do Discurso.
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