Resumo:A análise apresentada neste artigo buscou apoio em registros de interações deliberativas entre magistrados, em tribunal brasileiro de Segunda Instância. O objetivo proposto visa a perscrutar, por meio do banco de dados TRIBUNAL, a maneira como o acordo se constrói em situação de deliberação em contexto institucional de teor polêmico. Desse modo, e com amparo em leituras de autores que se debruçam sobre a argumentação em situação de interação (PLANTIN, 1990(PLANTIN, , 1996(PLANTIN, , 2016 ANGENOT, 2008 etc.), a análise aqui inscrita evidencia que 'concordar com' não significa, forçosamente, 'aderir a' uma tese. Em alguns contextos, como o território jurídico, o acordo pode-se dar simplesmente para que se mantenha o alinhamento de um grupo.Palavras-chave: Deliberação. Unanimidade. Decisão. Tribunal. Abstract:The analysis presented in this article is the result of a work with recorded data from deliberative interactions among magistrates in a Brazilian court. We aim to examine, based on the databank TRIBUNAL, the ways whereby agreements are construed in situations of deliberation in polemical institutional contexts. Drawing upon reading of authors who study argumentation in interactional situations
O presente artigo utiliza-se de dados do espaço jurídico, mais precisamente recortes de um julgamento em Segunda Instância de um processo de danos morais, para empreender uma análise da sobreposição de valores (morais e monetários) ao longo de uma deliberação oral, em situação de interação verbal conflituosa. O objetivo precípuo do presente trabalho é descrever como a argumentação constrói-se numa situação argumentativa (PLANTIN, 2008). Intenta-se, ainda, fazer a descrição de fenômenos macrodiscursivos e interacionais do discurso e do contradiscurso da argumentação interacional (CARIZZO, PLANTIN) apresentada para análise. O aporte teórico partirá da Sociologia das interações verbais, passando por estudos clássicos sobre a polidez linguística (BROWN E LEVINSON, GOFFMAN, GRICE) e algumas releituras contemporâneas (KERBRAT-ORECCHIONI, TRAVERSO, AMOSSY). Incluirá ainda leituras de filósofos da área jurídica e retórica (PERELMAN) e de juristas que se preocupam com a atuação de magistrados e como esses lidam com suas emoções (GARAPON, DUPRET, POSNER). A análise nos mostrará que a sobreposição de valores (Valor 1 → Valor 2), em um julgamento de danos morais, é menos incomum do que se possa imaginar.
A análise apresentada neste artigo busca dimensionar os comentários on-line do perfil @escolasempartidooficial num plano teórico metodológico que articula princípios da Netnografia ao aparato teórico do modelo dialogal da argumentação. Para a construção do design de interação multimodal do Instagram, conjugamos contribuições teóricas da Argumentação e da Retórica (PLANTIN, 2002, 2005, 2008, 2009, 2011, 2016; GRACIO, 2013) à literatura específica das mídias digitais (DIONÍSIO, 2011; ROJO, 2012; NEIVA, 2013; SLOAN; QUAN-HAASE, 2017; KOZINETS, 2014). Partimos da ideia de que, na página analisada, a identidade profissional docente é posta em questão quando ocorre o choque de posicionamentos dos docentes e do Escola Sem Partido sobre “o que é ser professor”. Conforme buscaremos mostrar a seguir, a partir dessa estase, os usuários (seguidores e não-seguidores) passam a manifestar as suas avaliações através de ícones de interação específicos da plataforma e, principalmente, dos comentários que, no deslinde da discussão, fundam cadeias de interação organizadas em molduras argumentativas.
Este trabalho propõe o estudo da rotulação, a partir da retomada e antecipação, na interação argumentativa, à luz do modelo dialogal da argumentação. O objetivo é verificar se a rotulação, ao realizar os movimentos de retomada e antecipação, pode se constituir como um recurso não apenas linguístico, como também argumentativo. A ancoragem teórica parte de dois campos de estudos: a Linguística Textual e a Argumentação. A primeira com foco no processo de rotulação (FRANCIS, [1994] 2003; CONTE, [1996] 2003; CARVALHO, 2005; KOCH, 2006; 2011; ALVES JUNIOR, 2011) e a segunda a partir dos estudos do modelo dialogal da argumentação (PLANTIN, 2008; 2018; GRÁCIO, 2010; 2012; 2013; DAMASCENO-MORAIS, 2017; 2020; 2021). Além dessas duas perspectivas teóricas principais, foram mobilizados alguns pressupostos da Análise Conversacional (SACKS; SCHEGLOFF; JEFFERSON, 1974; KERBRATORECCHIONI, 2006; MARCUSCHI, [1986] 2003; KERBRAT-ORECCHIONI; PLANTIN, 1995; FÁVERO et al., 2010) assimilados e adaptados pela perspectiva dialogal da argumentação. O breve corpus selecionado para é constituído por um recorte da entrevista com Ricardo Salles realizada pelo programa televisivo Roda Viva, em 2019. A descrição e análise da entrevista, a partir de uma abordagem qualitativa, lança mão de preceitos do modelo dialogal para proporcionar um recorte original de análise, como proposto pela presente chamada à publicação. A partir da empreitada analítica ora apresentada, observou-se ostensiva relação entre a retomada e a antecipação com o surgimento da estase argumentativa na interação entre entrevistado e entrevistadores do programa Roda Viva.
Este artigo busca apresentar a gênese e metodologia de elaboração de um dicionário de noções (PLANTIN, 2016) e, ainda, trazer à luz os fundamentos, processo de elaboração do dicionário, inédito, específico dos estudos em argumentação e retórica. Ao desnudar o conjunto teórico que compõe o material (Nova retórica, Lógica substancial, Teoria da argumentação na língua, Lógica natural, Teoria das falácias, Lógica informal, Teoria Pragmadialética, o estudo da argumentação nas interações verbais, entre outros), o objetivo deste artigo é apresentar as funcionalidades de um dicionário-instrumento, especializado, para o ensino da argumentação, sobretudo em níveis academicamente mais avançados, como graduação, pós-graduação e pesquisas em geral e que tenham pelo vasto e complexo campo da argumentação algum tipo de interesse. Este artigo tem, assim, o propósito de discutir a importância do uso de dicionários em sala de aula, sua utilidade para a aprendizagem da argumentação e para prática da leitura e escrita críticas. Apresentam-se, ainda, princípios e critérios que nortearam a elaboração do vocabulário, além de se discutir a argumentação como atividade linguageira; o modo como os verbetes são organicamente integrados ao conjunto do livro; a importância da interação argumentativa; a situação argumentativa como eixo norteador de toda a obra; a argumentação como atividade intersubjetiva (epistêmica, afetiva e emocional) e, ainda, a argumentação como atividade crítica. O artigo apresenta, enfim, o percurso de elaboração do texto original, que já conta com a versão em português em processo de elaboração e tradução, além da versão para o espanhol.
Este artigo propõe uma discussão no domínio da argumentação e da retórica, a partir da análise de um julgamento em Segunda Instância de um tribunal brasileiro, acerca de um dano moral, num caso de falso-HIV. O texto se empenha em mostrar de que forma a experiência pessoal de um magistrado interfere na formação do entendimento de uma sentença, sem que isso signifique um movimento falacioso no processo jurídico. Para isso, o artigo traça um rápido percurso em diferentes formas de racionalidade (lógica formal, lógica informal, argumentação em contexto de interação), buscando situar o campo epistemológico no qual a discussão proposta se situa. Em seguida, discute-se a construção da racionalidade em território jurídico, apontando as características de um enunciado no campo das leis, além de se refletir sobre o Direito como território fértil para a construção argumentativa de sentenças. O trabalho apresenta ainda, no estudo de caso, o “argumento da experiência vivida”, o qual nos leva a refletir sobre o quão próxima está a “letra” do “espírito” da lei. Com respaldo na discussão teórica suscitada, convidamos autores como Plantin (2011; 2016), Perelman (1989; 1990; 1999; 2002), Angenot (2008), Doury (2003), entre outros especificamente do território jurídico, para nos ajudar na empreitada de discutir o papel das emoções nos textos da lei.
Estudo de interações em práticas discursivas jurídicas em situação argumentativa e interacional, em um tribunal de segunda instância, há muito clama por pesquisas que se situem especificamente neste eixo epistemológico, nos estudos do discurso, sobretudo porque falar do mundo jurídico geralmente exige certa desteridade jurídica, o que desencoraja quem não tem uma formação específica em Direito. Assim, tentar compreender, sob o aparato dos estudos da argumentação, como se constrói o acordo em deliberações jurídicas trilogais ainda representa uma trilha a se percorrer, um desafio instigante. A partir da triangulação ‘discurso jurídico’, ‘teorias da argumentação’ e ‘análise da conversa’, este artigo objetiva descrever modos de construção da coalizão argumentativa entre magistrados, em situação argumentativa com múltiplos interactantes, em um tribunal brasileiro. Por meio da transcrição de um julgamento de um dano moral (pretium doloris), mostramos como, no domínio da interação e da argumentação, a construção do assentimento entre interactantes se constrói enquanto prática discursiva jurídica. Verificamos, ainda, de que forma a clássica ‘comunhão dos espíritos’, propugnada por Perelman e Olbrechts-Tyteca (2008), irrompe ao longo da deliberação descrita. Este estudo se desenvolve, metodologicamente, a partir de estudos da interação argumentativa (Plantin, 1990, 2008, 1996), da análise da conversa (Kerbrat-Orecchioni, 2011; Jakubinskij, 2015; Moeschler, 1985) e por pesquisas que explicam um pouco do funcionamento do território jurídico (Posner, 2008; Reis, 2010). O estudo de caso empreendido demonstra que, em um contexto de deliberação judicial, a coalização entre juristas traduz-se por meio do que chamamos de ‘ecoação’ ou a construção de pontos de vista coorientados em favor de uma tese. O julgado ora apresentado, apesar de breve, evidencia de que forma o acordo se constrói na elaboração de um acórdão, em segundo grau de jurisdição, em interação argumentativa polilogal.
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