RESUMO As ideias de Douglass North, apesar de seu prêmio Nobel de 1993, ainda são pouco conhecidas entre os economistas brasileiros. Esse desconhecimento é deplorável não apenas pela relevância de suas ideias para a teoria atual do desenvolvimento, mas também por sua nova (e bastante heterodoxa) contribuição para a análise do papel econômico do Estado moderno. Este artigo apresenta uma síntese da discussão de North sobre o papel institucional do Estado no sistema econômico. Mostra-se que, no pensamento de North, esse papel compreende não apenas a aplicação dos direitos de propriedade, mas, mais importante, a definição e atribuição desses direitos.
Este artigo analisa normas e convenções sociais na Nova Economia Institucional (NEI), especialmente em Bicchieri, Axelrod, North e Ostrom à luz de conceitos weberianos como usos, costumes, convenções e normas jurídicas. Defende-se que o descumprimento de tais ‘normas’ e ‘convenções’ é mais grave do que é assumido pela NEI. Conclui-se que, embora tenham observado algumas consequências do descumprimento dessas regularidades sociais, os autores minimizaram a relevância das sanções dele decorrentes. Exatamente nesta lacuna, espera-se que a análise neoinstitucional mais se beneficie de um contraponto weberiano de resolução de conflitos e ensejo ao comportamento cooperativo.
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