Resumo O artigo analisa as discussões no parlamento imperial de três projetos de lei destinados a proteger a propriedade literária no Brasil. Em comum, os projetos enfatizavam a importância da literatura dramática para os autores, a qual, contraditoriamente, convertera-se em fonte de lucros para empresários teatrais e editores. Destaca-se o projeto apresentado pelo deputado, jurista e romancista José de Alencar em 1875. A partir do episódio envolvendo a adaptação de seu romance O Guarani para os palcos, Alencar formulou as bases de uma legislação que visava reconhecer a propriedade literária como expressão do trabalho intelectual materializado no impresso.
Resumo Partindo de considerações sobre o estatuto da tradução e da autoria no início dos anos 1860, no Rio de Janeiro, este artigo analisa a comédia em um ato Hoje avental, amanhã luva , versão machadiana do original francês Chasse au Lion , de Gustave Vattier e Émile Najac. A leitura do texto de Machado de Assis revela elementos fundantes de sua obra, sobretudo a caracterização das personagens femininas.
Resumo: Baseando-se em ações julgadas em tribunais de primeira e segunda instância no Rio de Janeiro, entre as décadas de 1860 e 1870, o artigo analisa como as demandas movidas por inventores e herdeiros de autores literários foram peças fundamentais na constituição da propriedade intelectual e literária no Império do Brasil. Destaca-se o papel desempenhado pela lei de patentes de 28 de agosto de 1830 na regulamentação da propriedade e da autoria literária, ao mesmo tempo em que se procura demonstrar como processos judiciais influíram sobre as práticas do mercado editorial brasileiro.
-Quem é que disse que o leão deu? perguntou Camilo baixinho.-O moço que me vendeu a cobra. -Então foi a cobra que deu. -Não, senhor; ele é que se enganou e veio trazer a notícia pensando que eu tinha comprado no leão, mas foi na cobra. -Você está certo? -Certíssimo.
Resumo Durante cerca de cem anos, ou seja, entre a promulgação do Código Criminal de 1830 e do Decreto n. 24.776 de 14 de julho de 1934, os Autos Crimes de Exibição de Autógrafo atuaram como ações preparatórias que antecediam a instauração de processos de injúria e calúnia impressas. Por conseguinte, baseando-se em uma série desses processos criminais julgados nas Comarcas de Campinas e Bragança, entre 1859 e 1935, este artigo analisa os efeitos da expansão da malha tipográfica pelo interior de São Paulo, atento às transformações impostas pela chegada de prelos e jornais. Com efeito, além de uma reflexão sobre as práticas de leitura em sociedades marcadas por índices de analfabetismo significativos, a pesquisa investiga os imbricamentos entre cultura impressa e cultura jurídica no Brasil no momento em que os novos regimes constitucionais do século XIX tiveram que lidar com o controle e regulamentação legal da produção e circulação de impressos.
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