O presente artigo insere-se na área de investigação denominada política judicial. A partir da hipótese de que o Supremo Tribunal Federal (STF) age como órgão de governo, testou-se a influência de variáveis política, econômica e jurídica nos julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Ação entre os anos 1999 e 2004. Para isso, foi construído um banco de dados com julgamentos de 162 casos envolvendo decisões em questões de Estado e, através da utilização do modelo estatístico de regressão logística, chegou-se a conclusões significativas: o STF é sensível a determinados atores em detrimento de outros, declara a inconstitucionalidade quando a norma traz impacto negativo nas finanças do Estado e julga de acordo com a agenda do presidente. Como conclusão, verificou-se que a Corte possui um comportamento múltiplo, ora se deixando influenciar por variáveis jurídicas, ora decidindo por motivações de ordem política ou econômica, segundo a lógica evidenciada acima.
Este artigo analisa as possíveis relações jurídicas das fundações de apoio com instituições de ensino superior, centros de pesquisa públicos e terceiros no marco legal da execução de projetos de ciência, tecnologia e inovação. O objetivo fundamental é propor um novo marco interpretativo dessas relações com amparo nas alterações promovidas pela legislação entre 2016 e 2018. Na segunda seção, após revisão de literatura e crítica aos critérios tradicionais de distinção dos convênios e contratos administrativos (interesse, comutatividade e objeto), foi proposta uma nova diferenciação baseada na “forma de execução do objeto”, se singular ou compartilhada, e na distribuição dos “custos de execução” do ajuste. Na terceira seção, foram identificadas três relações jurídicas possíveis com terceiros denominadas de “triangulação”, “intermediação” e “captação direta”. Em cada uma delas, o artigo delimitou requisitos específicos de legalidade que devem ser seguidos pelos gestores públicos e dirigentes das fundações com o objetivo de minimizar riscos jurídicos perante órgãos de controle externo. As conclusões possuem forte impacto em políticas pública de ciência, tecnologia e inovação, pois permitem apontar desenhos institucionais flexíveis e seguros de parcerias estratégicas com instituições de ensino, centros de pesquisa públicos e a iniciativa privada. Espera-se com isso suprir uma lacuna doutrinária que, historicamente, foi preenchida apenas por interpretações restritivas do Tribunal de Contas da União.
Este artigo avalia as formas de reajustamento de preços contratuais previstas na Lei n. 14.133, de 2021, que estabelece novo regime geral de licitações e contratos administrativos no Brasil. Ao dividir os contratos conforme a natureza do objeto e os custos que o compõem, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA) tratou como reajustamento de preços em sentido amplo dois institutos distintos: o reajustamento de preços em sentido estrito e a repactuação. Neste trabalho, utilizando-se do método dedutivo e por meio de uma pesquisa bibliográfica, documental e exploratória, busca-se apresentar as razões jurídicas e econômicas para essa distinção, o que auxiliará na aplicação dos institutos, em especial do denominado princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, expressamente citado na norma. Como resultado, verifica-se a existência de poucas inovações em relação ao que já vem sendo praticado em âmbito federal, porém a nacionalização das regras permitirá uma aplicação mais uniforme do critério da anualidade, conferindo maior informação e segurança jurídica aos contratos administrativos no que toca à atualização de preços.
O artigo objetiva demonstrar que o Poder Judiciário desempenha funções políticas e possui um aparato institucional que o qualifica como policy maker, um órgão de governo. A partir da descrição de características comuns a toda política pública, o trabalho esclarece como decisões judiciais podem ser concebidas como manifestações de políticas públicas judiciais, dado o potencial de provocarem impactos direta ou indiretamente no meio social, político ou econômico. Ao fim, propõe-se que o foco dos estudos dos impactos de políticas públicas judiciais não esteja circunscrito a uma decisão isolada, mas aos múltiplos efeitos de decisões judiciais tomadas em um mesmo sentido.
Este artigo estima um modelo estatístico explicativo dos fatores que determinaram a tutela judicial de direitos em casos relacionados com o tema “COVID-19” na Justiça Federal do Brasil. Por meio do uso de um método de análise estatística multinível, os resultados revelaram que as probabilidades de obtenção da tutela judicial dependeram de uma complexa interação entre características processuais que identificam os perfis de autores, seus interesses subjacentes e o tema envolvido na discussão. Análises dos diferentes perfis de ações judiciais também evidenciaram que estados, Distrito Federal e municípios foram os autores de maior sucesso na obtenção de decisões judiciais favoráveis em demandas associadas com o tema da flexibilização da aplicação de regras jurídicas. Evidências ainda sugerem que a Justiça Federal não se deixou contaminar com a “polarização”, preferindo, por razões jurídicas, a manutenção do status quo a alocar direitos em favor de autores de qualquer dos extremos do momento político atual.
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