No centro da antinomia da faculdade de julgar teleológica na terceiraCrítica está a afirmação de Kant segundo a qual toda "aparência" (Anschein) de conflito entre os princípios mecânico e teleológico provém da confusão de um princípio da faculdade de julgar reflexiva com outro da determinante. Admitido que o princípio do mecanicismo apresentado na terceira Crítica é equivalente ao princípio causal introduzido na primeira, sugere-se que Kant realizou uma notável alteração relativamente ao status desse princípio. Essa mudança poderia ameaçar a coerência da filosofia crítica. Entretanto, o presente artigo mostra que, dadas as condições kantianas para a existência de uma antinomia, háapenas uma aparência de antinomia da faculdade de julgar teleológica - já que um conflito entre princípios constitutivos não pertenceria à faculdade de julgar reflexiva. AbstractAt the heart of the antinomy of teleological judgment in the third Critiqueis Kant's contention that all "semblance" (Anschein) on a conflict between the mechanistic and teleological principles stems from the confusion of a principle of reflective with one of determinative judgment. Assuming that the principle of mechanism of the third Critique is equivalent to the causal principle of the first, it suggests that Kant underwent a remarkable change regarding the status of this principle. This change could be thought to threaten the coherence of the critical philosophy. However, the present paper shows that, given Kant's views on the requirements for the existence of an antinomy, there is only an appearance of antinomy of teleological judgment - since a conflict between constitutive principles would not pertain to the power of reflective judgment.
O presente trabalho tem essencialmente dois objetivos conexos à teoria kantiana do agir racional e, mais particularmente, da motivação moral: por um lado, tomando como referência a Fundamentação da Metafísica dos Costumes, particularmente a primeira seção do livro, esclarecer o conceito de boa vontade; por outro lado, precisar a noção de interesse, de importância considerável no quadro conceitual da filosofia prática kantiana, mas em larga extensão negligenciado em discussões relativas ao tema.
Es ist merkwürdig, dass die kantische Philosophie eine klare Unterscheidung zwischen konstitutiven und regulative Regeln vornimmt. Der Begriff "regulativ" bezieht sich auf die Vernunftprinzipien.
A “Antinomia da Faculdade de Julgar Teleológica” apresenta dois usos (Gebräuche) diferentes de um princípio regulativo, mais precisamente do “princípio da finalidade formal da natureza”. Essa é a razão pela qual as posições da suposta antinomia só podem representar máximas igualmente regulativas e devem conter explicações meramente subjetivas [reflexivas (reflectierende)] e distintas, embora interrelacionadas. Essa parece ser a única maneira de tornar compatíveis as explicações mecanicista e teleológica na filosofia crítica.
Recebido / Received: 13.12.2018.Aprovado / Approved: 25.1.2019.
■ RESUMO: O presente artigo visa explicar o conceito kantiano de máxima. Seu propósito é aduzir uma interpretação capaz de identificar as diferentes funções deste conceito na filosofia de Kant. Além disso, o autor explora as consequências da sua análise na esfera da solução da antinomia da faculdade de julgar teleoló-gica na terceira Crítica. No cerne desta antinomia está a alegação de Kant, segundo a qual toda a "aparência" (Anschein) de conflito entre as máximas mecânica e teleológica provém da confusão de um princípio da faculdade de julgar reflexiva com um princípio da faculdade de julgar determinante.■ PALAVRAS-CHAVE: Filosofia prática; filosofia teórica; filosofia transcendental; imperativos; julgar reflexivo; máximas; princípios práticos objetivos; princípios práticos subjetivos.Um dos pilares de uma proposta de solução da antinomia da faculdade de julgar teleológica que não represente uma revisão da posição de Kant (relativamente ao que ele próprio havia desenvolvido na Crítica da Razão Pura-CRP) consistiria em mostrar que o princípio da causalidade natural, que compõe o conflito juntamente com o princípio da finalidade real (ou objetiva), não está sendo tomado na Crítica da Faculdade de Julgar-CFJ no mesmo sentido que o era na primeira Crítica. Ou seja, seria preciso mostrar que o mesmo princípio de causalidade natural da CRP funciona na CFJ e é tomado no capítulo da antinomia com um uso distinto, a saber, como um princípio regulador da faculdade de julgar reflexiva -e não como um princí-1 Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ e docente na rede privada do Rio de Janeiro.
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