Esta investigação, partindo do diagnóstico da modernidade empreendido por Alasdair MacIntyre, destina-se a avaliar a possibilidade de conciliação entre o discurso universalizante dos direitos humanos e a ética particularista sustentada pelo autor citado a partir do referencial ético aristotélico. A convergência entre os bens individuais, consubstanciados em direitos, e o bem comum, componente essencial da prática e do pensamento éticos, pode representar relevante contribuição teórica no campo de estudos dos direitos humanos. Neste trabalho, dada a limitação da sua natureza, intentou-se analisar os três problemas intrínsecos à concepção de direitos, conforme a perspectiva de MacIntyre: a) a ideia de que sujeitos de direitos são indivíduos morais autônomos e plenamente independentes; b) a separação do bem individual do bem comum; c) a deflação da razão prática comunitária, em relação à racionalidade individual. O trabalho empreendido teve como resultado uma exposição analítica dos pontos de contraste entre a perspectiva dos direitos humanos e a ética conforme compreendida por MacIntyre, necessária para preparar bases de uma possível reconciliação entre ambas.
Resumo: Em 2021, Alasdair MacIntyre ministrou uma palestra, cujo título foi: “Dignidade humana: uma ideia confusa e possivelmente perigosa?”. Nela, o filósofo sustentou que “dignidade humana” é uma noção problemática, porque indica que devemos respeito a todos os seres humanos, inclusive a criminosos ou perversos. Ela surge na década de 40 como uma solução de compromisso para impedir situações de graves ofensas a seres humanos, mas não tem uma fundamentação sólida, nem apresenta conteúdo substantivo e positivo. É preferível compreender a dignidade como propôs Charles de Koninck, para quem um sujeito pode tê-la diminuída, ou mesmo perdê-la, quando ele se comporta em contrariedade ao seu fim próprio. A dignidade é uma responsabilidade ou aquisição a ser mantida e defendida, e não algo que o sujeito possua constantemente. Por isso, o conceito de justiça é superior ao de dignidade, para nos guiar na distribuição dos bens e do respeito devidos aos membros de uma comunidade. Neste artigo, empregou-se a análise bibliográfica da palestra de MacIntyre, bem como dos autores por ele citados, com uma opinião crítica sobre algumas de suas conclusões. Human dignity: a puzzling or dangerous concept? Reflections from Alasdair MacIntyre Resumen: En 2021, Alasdair MacIntyre dictó una conferencia, cuyo título fue: “La dignidad humana: ¿una idea instigadora y posiblemente peligrosa?”. En él, el filósofo argumentó que la “dignidad humana” es una noción problemática, porque indica que debemos respeto a todos los seres humanos, incluidos los criminales o pervertidos. Aparece en la década de 1940 como una solución de compromiso para prevenir situaciones de daño grave a los seres humanos, pero no tiene un fundamento sólido, ni presenta un contenido sustantivo y positivo. Es preferible entender la dignidad tal como la propone Charles de Koninck, para quien un sujeto puede verla reducida, o incluso perderla, cuando se comporta en contra de su propio fin. La dignidad es una responsabilidad o adquisición a mantener y defender, y no algo que el sujeto posea constantemente. Por tanto, el concepto de justicia es superior al de dignidad, para orientarnos en la distribución de los bienes y el respeto debido a los miembros de una comunidad. En este artículo se utilizó un análisis bibliográfico de la conferencia de MacIntyre, así como de los autores citados por él, con una opinión crítica sobre algunas de sus conclusiones. Palabras clave: Dignidad humana. Alasdair MacIntyre. Carlos de Koninck. Justicia. Derechos humanos. La dignidad humana: ¿un concepto oscuro o peligroso? Reflexiones de Alasdair MacIntyre Abstract: In 2021, Alasdair MacIntyre gave a lecture, whose title was: “Human dignity: an instigating and possibly dangerous idea?”. In it, the philosopher argued that “human dignity” is a problematic notion, because it indicates that we owe respect to all human beings, including criminals or perverts. It appears in the 1940s as a compromise solution to prevent situations of serious harm to human beings, but it does not have a solid foundation, nor does it present a substantive and positive content. It is preferable to understand dignity as proposed by Charles de Koninck, for whom a subject can have it reduced, or even lose it, when he behaves in opposition to his own purpose. Dignity is a responsibility or acquisition to be maintained and defended, and not something that the subject constantly possesses. Therefore, the concept of justice is superior to that of dignity, to guide us in the distribution of goods and respect due to the members of a community. In this article, a bibliographical analysis of MacIntyre’s lecture was used, as well as the authors cited by him, with a critical opinion on some of his conclusions. Keywords: Human dignity. Alasdair MacIntyre. Charles de Koninck. Justice. Human rights.
As noções de analogia e de atribuição ad unum, desenvolvidas por Aristóteles e por pensadores medievais, referem-se a conceitos que, embora expressos pelos mesmos termos, são dotados de significados em parte iguais e em parte distintos. Essas noções podem ser empregadas para compreender os diversos significados da palavra “direito”, identificando uma hierarquia entre eles. Segundo os juristas romanos, o significado originário de direito é o de ipsa res iusta, a própria coisa justa. Ou seja, o objeto de um ato de justiça, aquilo que é devido a uma parte em uma relação equilibrada de troca de bens. A partir dessa significação, derivaram-se outras duas fundamentais: a do direito como técnica, pela qual é descoberto o direito – a coisa justa – em um caso concreto; e a do direito como norma, porque esta é a razão e a medida do direito coisa justa. Vemos que se trata mesmo de atribuição ou predicação ad unum, porque os três conceitos são efetivamente “direito”, porque têm um fundamento comum; ao mesmo tempo, são distintos entre si.
Como citar este artigo / How to cite this article (informe a data atual de acesso / inform the current date of access):MORAES, Renato José de. Que tipo de saber é o direito? Entre a ciência, a prudência e a técnica. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 62, n. 1, jan./abr. 2017, p. 83 -111. ISSN 2236 RESUMOA filosofia aristotélica divide os saberes, ou virtudes intelectuais, em cinco classes: as ciências, a sabedoria, a inteligência, as técnicas e a prudência. Neste artigo, busca-se explicar esses tipos de saberes e verificar em qual deles o direito seria mais bem classificado. A importância de tal estudo é que cada uma das virtudes intelectuais detém características próprias, que determinam a maneira de adquiri-las e desenvolvê-las, bem como quais são suas finalidades. Por isso, o modo como tratamos o direito depende diretamente de como definimos o seu estatuto epistemológico. A ciência e a sabedoria são virtudes intelectuais teóricas, com pretensões a alcançar o universal e necessário, enquanto a técnica e a prudência são práticas, voltadas para o individual e contingente. A prudência abrange as ações humanas responsáveis, influenciadas pelos apetites do agente, enquanto a técnica diz respeito ao produto de um fazer. Nesse quadro, o direito encaixa-se principalmente como uma técnica ou arte, pois seu objeto é a realidade humana concreta, com sua precariedade e contingência. Tal foi o entendimento dos juristas romanos e medievais, e segue defensável nos dias de hoje. PALAVRAS-CHAVEAristóteles. Epistemologia. Técnica jurídica. Ciência. ABSTRACTAristotle's Philosophy divides the kinds of knowledge in five intellectual virtues: sciences, wisdom, intelligence, technique and prudence. This article intends to explain these classes of virtues and in which of them the law can be rightly classified. This classification is important because each intellectual virtue has its particular characteristics, which determine the way they can be acquired and developed, as well as their finalities. In fact, the way we deal with the law depends directly on how we define its epistemological class. Science and wisdom are theoretical intellectual virtues that search the universal and the necessary, while technique and prudence are practical, directed to the individual and the contingent. Prudence is related to conscious human actions, which are influenced by the appetites of the agent, while technique is related to a product to be done outside the agent. All things considered, law is primarily a technique or an art, because its immediate object is the human reality,
Georgia Warnke analisou as posições de autores relevantes sobre justiça e filosofia política. Ela escreveu largamente a respeito da obra de Walzer, Rawls, Dworkin e Habermas. Neles, reconheceu a presença do que ela denomina virada interpretativa ou hermenêutica, que se caracteriza por justificar as instituições, tradições, normas e valores sociais não em princípios universais e abstratos, mas no modo como a sociedade efetivamente os aceita e interpreta. Ao mesmo tempo, ela ressalta o que considera serem debilidades nas teorias desses pensadores, relacionadas ou à falta de uma preocupação maior sobre as diferenças de interpretações sobre os significados das tradições e normas sociais ─ Rawls e Habermas ─, ou à adesão a visões demasiado partidárias ou políticas ─ Walzer e Dworkin. Warnke propõe uma teoria política que tem por tarefa fornecer as condições para o diálogo frutuoso entre as várias posições no âmbito da vida política, mas ela não soluciona o problema dos desacordos de difícil solução que surgem no âmbito da convivência política.
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