Resumo Este trabalho visa a examinar os efeitos institucionais da realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. Trata-se de analisar as mudanças jurídico-institucionais para atender às demandas das organizações esportivas internacionais que possuem o controle sobre o esporte de alto rendimento e os eventos a ele correlatos, de sorte a identificar eventuais impactos nas instituições do país-sede. Para a consecução desse objetivo, focamos as alterações legislativas efetuadas pelo governo federal brasileiro com vistas ao cumprimento das garantias financeiras, políticas e jurídicas apresentadas pelos comitês de candidatura à Fédération Internationale de Football Association (FIFA) e ao Comitê Olímpico Internacional (COI). Realizamos uma pesquisa documental, enfatizando os dispositivos legais com referência à matéria, entre os quais cabe destacar o Ato Olímpico, a Lei Geral da Copa e a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), coligindo-os com a legislação prévia. Em seguida, com fundamento no neoinstitucionalismo sociológico e na tipologia de análise sobre o ambiente legal das organizações de Edelman & Suchman (1997), procedemos à análise de seus efeitos institucionais, efetuando dois movimentos analíticos: (i) o exame da influência das organizações – esportivas e políticas – na produção legislativa; (ii) a discussão sobre como, e em que medida, as referidas alterações legislativas impactam as organizações, com ênfase na dimensão constitutiva do ambiente legal. Quanto ao primeiro, identificamos a ocorrência de legados institucionais na dimensão regulatória do ambiente legal, sendo que esse se deu de maneira normativa no que se refere ao Ato Olímpico e à Lei Geral da Copa e de modo cognitivo no tocante à lei que instituiu o RDC. Com respeito ao segundo, dado que os efeitos nessa dimensão não surgem de imediato, não foi possível verificar a ocorrência de efeitos institucionais nos discursos, práticas e procedimentos das organizações envolvidas no processo, o que sugeriu a necessidade de implementação de uma agenda de pesquisa que possa contemplar os eventuais legados institucionais sobre essa dimensão do ambiente legal. O resultado da pesquisa contribui com a literatura na medida em que lhe acrescenta uma nova diretriz metodológica e uma nova dimensão analítica. No que concerne à primeira, enquanto os estudos acadêmicos comumente se caracterizam por uma abordagem a posteriori, desenvolvemos em nosso estudo a noção de legados pré-eventos. No que se refere à segunda, propõe uma categoria de legados (institucionais) ainda inexplorada pela produção acadêmica sobre os legados de megaeventos esportivos. Ademais, sugere a constituição de uma agenda de pesquisas, a ser executada pelos pesquisadores dessa área.
O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno do ativismo judicial no jogo do Direito, cuja relevância justifica-se pela crise democrática instalada no Brasil. Para tanto, houve a preocupação em se fazer um resgate histórico do seu contexto, a diferenciação entre ativismo judicial e judicialização de políticas públicas, e o enfrentamento de duas posições doutrinárias antagônicas: a de Luís Roberto Barroso e a de Lenio Luiz Streck. O trabalho ainda permeia discussões sobre a vulnerabilidade da democracia e as regras de seu jogo, impactados pela aplicação de um “ativismo” às avessas do Poder Executivo e decisões judiciais ativistas proferidas no momento em que passa por pandemia do COVID-19, fundadas em valores pessoais de seus respectivos representantes institucionais, que atuam como intérpretes constitucionais. A pesquisa utilizou-se da metodologia dedutiva por meio de pesquisa bibliográfica, incluindo autores nacionais e estrangeiros, além de decisões judiciais recentes que demonstram como se está lidando com a atual crise sanitária.
O objetivo deste artigo é discutir as modalidades de Bem de Família, admitidas no ordenamento jurídico brasileiro, sejam pela via legal ou jurisprudencial. A investigação é iniciada a partir de um viés histórico, partindo das premissas de que é reconhecido no próprio ordenamento os princípios da dignidade da pessoa humana e do patrimônio mínimo, preconizado, sobretudo por Luiz Edson Fachin. O artigo apresenta breve análise sobre o posicionamento de julgados do STJ, a fim de conhecer se, nos casos de decisões relacionadas ao Bem de Família, esse tribunal teve postura ativista ou de preservação do patrimônio mínimo. A pesquisa adotou a metodologia da revisão bibliográfica para levantar o estado da arte, bem como a revisão jurisprudencial para avaliar como decidem os Tribunais, concluindo acerca da existência ou não o ativismo judicial.
Chegamos quase ao final de um ano desafiador. Vivemos uma fase em que tentamos conciliar os cuidados que a doença ainda exige, o retorno de atividades presenciais, nas quais temos a oportunidade de reencontrar amigos para celebrarmos a vida, ao mesmo tempo em que reaprendemos a conviver socialmente adaptando-nos a uma jornada híbrida.
Chegamos ao final de mais um ano letivo com a oportunidade de publicarmos a edição anual da Revista do Curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo. Nesta edição do segundo semestre de 2021 contamos com a contribuição de trabalhos envolvendo temas diversificados, que saíram um pouco do foco das consequências da pandemia da COVID-19 e voltaram a atenção para assuntos igualmente relevantes que precisam continuar a serem debatidos pela comunidade acadêmica.
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