resumo O tratamento jurídico do cuidado no Brasil e as políticas públicas voltadas à socialização das atividades de reprodução social ficam aquém das demandas sociais. O Direito do Trabalho, que historicamente ignora ou negligencia o trabalho doméstico, remunerado ou não, teve avanços como a Emenda Constitucional 72/2013 e a ratificação da Convenção 189 da OIT, mas sofre atualmente com reforma trabalhista que ameaça os direitos conquistados arduamente pelas trabalhadoras domésticas. As vozes das integrantes de movimentos feministas e organizações de trabalhadoras domésticas revelam a segmentação entre luta por direitos para as mulheres e luta por direitos trabalhistas e a necessidade de repensar as divisões disciplinares no Direito. Ao mesmo tempo, evidenciam a preocupação com retrocessos jurídicos, que exige posturas efusivas em defesa dos direitos sociais.
O Grupo de Pesquisa Direito da Seguridade Social, Gênero e Pobreza, criado em 2014 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, é pioneiro em sua proposta de inserir a perspectiva de gênero nos estudos da Seguridade Social, fundamental para a formação de um olhar sensível às mulheres no contexto jurídico e de elaboração de políticas públicas nessa área. Isso permite abrir espaço para a elaboração de um Direito da Seguridade Social voltado às demandas específicas que as relações desiguais provocam, levando em conta especialmente a realidade e as demandas das mulheres pobres, maiores afetadas na dinâmica da exclusão social. O contexto de surgimento do grupo, as demandas de estudantes e a definição da linha de pesquisa são alvo do presente artigo, cuja finalidade é documentar os primeiros passos desta iniciativa.
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