O aumento da disrupção informacional em nível global permitiu o acesso de bilhões de pessoas a uma série de serviços digitais, gerando um novo commodity: os dados pessoais. Para garantir o direito à privacidade e a proteção de dados, os Estados passaram a regular o tema por meio de atos normativos e da instituição de autoridades reguladoras. No Brasil, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão competente para propor medidas regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias no âmbito da proteção de dados. Contudo, resta saber se a regulação clássica estatal, verticalizada, será capaz de lidar com a complexidade da internet. Nesse sentido, o artigo discorre sobre o modelo alternativo de regulação pela arquitetura de código. A pesquisa se divide em três momentos. Inicialmente, é analisado o impacto da Sociedade de Informação no cenário da proteção aos dados. Em seguida, são discutidos os fundamentos da intervenção do Estado na economia brasileira. Ao final, aponta-se o modelo regulatório pela arquitetura como alternativa a ser implementada na atuação da ANPD. Conclui-se que o modelo regulatório de arquitetura pode ser o mais adequado para o desenvolvimento da proteção de dados pessoais no Brasil. Foi utilizado o método hipotético-dedutivo com técnica de documentação indireta.
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