Resumo O artigo tem o objetivo de analisar a aplicabilidade do ordenamento jurídico pátrio no que se refere à legitimidade, tendo como foco a participação popular, para a criação e gestão da Reserva Extrativista de Canavieiras. A motivação deste estudo encontra-se alicerçada na política mundial para a conservação do bioma costeiro/marinho, que consiste principalmente na instituição de Áreas Marinhas Protegidas (AMPs). A Carta Magna de 1988 impôs, no art. 225, § 1°, III, a responsabilidade de criação dessas Áreas Protegidas ao poder público, com a finalidade da proteção da biodiversidade costeiro/marinha, desde que cumpra os critérios relacionados à legalidade e à legitimidade, por se estar em um Estado Democrático de Direito. Faz-se uma pesquisa no âmbito do Direito Ambiental e dos Direitos Humanos, com o objetivo de verificar inicialmente quais as exigências normativas e se estas foram cumpridas quanto à participação popular das populações diretamente atingidas na criação e na gestão da Unidade de Conservação referida. Portanto, os resultados obtidos demonstram que, apesar da descentralização das normas existentes, estas estabelecem os critérios que devem ser observados para o fortalecimento e desenvolvimento adequado da AMP, cumprindo os princípios da legalidade e da legitimidade, para que esta se torne uma política ambiental legal e legítima. Assim, faz-se um percurso de análise dos referidos princípios a partir da perspectiva da Reserva Extrativista de Canavieiras que, por ser mais recente, e apesar de ter atingido grandes interesses econômicos na área, cumpriu os requisitos no que tange à legalidade e à legitimidade, apesar de passar por vários questionamentos quanto à sua criação. O método utilizado inicialmente foi a pesquisa qualitativa, com coleta de informações de dados secundários, utilizando-se inicialmente da pesquisa bibliográfica e documental, visando traçar os requisitos legais necessários no que tange à participação popular para a criação e gestão de uma Unidade de Conservação Marinha. Já no que tange à verificação da participação popular quando da criação e gestão da AMP de Canavieiras, além da utilização do método de entrevista semiestruturada com a gestora da Unidade do período de 2015, com o fito de verificar o cumprimento dos requisitos referentes à participação popular, também foram analisados documentos institucionais, como atas do Conselho da Unidade.
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