Resumo O presente trabalho se propõe a analisar as decisões proferidas no âmbito da medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, que versaram sobre o local de cumprimento de pena por mulheres transexuais e travestis. A primeira, pronunciada em 2019, ao conferir autorização apenas às mulheres transexuais para que pudessem ser transferidas para estabelecimentos prisionais femininos, justifica a não inclusão das travestis na distinção entre essas identidades de gênero pelo critério da presença ou não do órgão biológico que caracteriza o masculino: o falo. Não obstante a autorização tenha sido estendida posteriormente ao grupo das travestis, evidenciam-se compreensões hegemônicas sobre travestilidade e, consequentemente, sobre corpo, sexo e gênero, que embasaram as razões de decidir da cautelar. A partir de perspectivas pós-estruturalistas, diálogos com a teoria crítica racial e do cotejo com normativas formuladas pelo poder público, busca-se compreender quais implicações teóricas e práticas tais percepções trazem ao campo jurídico, principalmente no tocante aos direitos da população travesti no contexto do cárcere e das políticas públicas prisionais, o qual denominamos, à luz do exercício crítico empreendido, cistema prisional, em alusão à cis-heteronormatividade pressuposta à matriz discursiva do direito.
O artigo busca investigar a presença de crianças e adolescentes em contextos de feminicídio íntimo ou doméstico no Estado do Paraná, tal qual compreender o tratamento das sentenças judiciais a estes grupos. Para tanto, a partir de coleta empírica, apresenta dados divididos em dois grupos: (1) qual o perfil de descendentes da vítima, comuns com o autor do feminicídio ou somente da vítima, em contextos de feminicídio, sobretudo quanto à faixa etária e à existência ou não de agravos decorrentes de intervenções na cena do crime; e (2) se a sentença judicial do caso considera ou não, de alguma forma, a presença de descendentes. Os resultados apontam para um tratamento diferencial oferecido pelo sistema de justiça criminal que acarreta consequências distintas para autores de feminicídio, como também produz repertório decisional diverso para situações envolvendo a presença, a intervenção e o agravo envolvendo crianças e adolescentes em contextos de feminicídio. This article craves to investigate the presence of children and teenagers in contexts of intimate or domestic feminicide on the Paraná state, as well as to understand the treatment of court sentences for these groups. Therefore, based on empirical data, the collected information is divided into two groups: (1) what is the profile of the victim’s descendants – and if they are or aren’t common with the feminicide defendant –, especially regarding the age group and the existence or not of aggravation resulting from interventions at the crime scene; and (2) whether or not the court decision in the case considers, in any way, the presence of descendants. The results point to a differential treatment offered by the criminal justice system that has different consequences for perpetrators of femicide, but also produces a diverse decision-making repertoire for situations involving the presence, intervention and aggravation involving children and teenagers in femicide contexts.
A presente investigação utiliza os estudos decoloniais sobre a colonialidade de gênero no Direito com o intuito de questionar a judicialização do feminicídio no Brasil e sua posição em face do assassinato de mulheres negras como hipótese de uma necropolítica de gênero. O objetivo principal é de averiguar se há um descompasso no enfrentamento do assassinato de mulheres negras e brancas, propondo-se a avaliar o discurso jurídico moderno, essencialmente masculino e branco, em favor de uma solução transformadora para o Direito brasileiro que de fato contemple a vida da mulher negra. Em termos metodológicos, esta pesquisa, de abordagem investigativa e lógico-dedutiva, passa inicialmente por uma revisão teórica do conceito de feminicídio, numa epistemologia decolonial, e, num segundo momento, com esse vetor, coloca em evidência uma possível distinção de judicialização dos casos de feminicídio, para avaliar se há uma necropolítica de gênero.
O artigo propõe uma reflexão acerca do critério de decisão institucional para a implementação da política pública de gênero, prevista na Lei 11.340/2006, tendo como vetor de análise a potencialidade do uso do serviço, mensurável a partir das taxas de assassinato de mulheres, como ápice da violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre as políticas públicas previstas em tal legislação, serão consideradas a Delegacia Especializada da Mulher e o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no recorte geográfico de Piraquara – Paraná, dado o elevado número de mortes de mulheres. Vale-se de análise documental e revisão bibliográfica para apresentar (i) a política pública de gênero, a partir de sua normatização, e (ii) as taxas de assassinato de mulheres. A inexistência de tal política pública em referido locus indica a ruptura entre discurso institucional e sua prática, como também, a ausência de correlação entre potencialidade do uso do serviço e sua efetiva disponibilidade.
Este texto apresenta uma abordagem do lugar do preso na sociedade. Tratando de afastamentos e interferências, comparativamente ao problema do refugo: o preso, por isso, torna-se uma questão a ser discutível, dando ensejo a empreitadas e teorias toscas, quando atinge a sociedadeestabelecida. O pano de fundo passa necessariamente pela questão crucial do desperdício e do descarte como produto de uma pretensa modernidade, especialmente, por não se saber lidar com o refugo social ou urbano. Encarar o problema significa resgatar a alteridade do outro abrindo os olhos para uma dicotomia recorrente (de um lado desemprego, fome, corrupção, mortes, estupros; de outro, sexualidade feliz, pornografia, encontros privilegiados, shoppings centers, hipnóticos, drogas). É preciso (re)pensar a (re)ciclagem.
O exponencial crescimento do número de mulheres encarceradas no Brasil não mudou o contexto de invisibilidade em que vivem. Diante de tal silêncio, e tendo a percepção de que é em face do feminino e de seu corpo que o sistema de justiça criminal parece expressar sua mais perversa atuação, o Projeto Mulheres pelas Mulheres se propôs a dar voz e visibilidade a essas mulheres. A partir de uma série de entrevistas – com as próprias internas e com as mulheres que visitavam presos nas penitenciárias de Piraquara-PR – foi possível traçar um perfil da mulher encarcerada no Paraná. Entretanto, chamou a atenção a expressiva quantidade de mulheres grávidas e com bebês dentro do sistema. Assim, tendo como base uma epistemologia feminista, foi possível perceber, através dos relatos e de informações a respeito da visita, da revista e das circunstâncias da prisão de determinadas mulheres, um padrão, uma série de histórias repetidas. Mulheres grávidas que, nas filas para a visita, recebem ofertas razoáveis de dinheiro em troca de um serviço, cujo sucesso já estaria acertado com os responsáveis pela revista. Em um instante, porém, tornam-se, para o sistema de justiça criminal, traficantes. Mulheres-traficantes que trazem no ventre a paradoxal contradição de serem mulheres-traficantes-grávidas, subvertendo a ordem de gênero e os papeis naturalmente estabelecidos, caracterizando aquilo que, simbolicamente, não se admite: que uma criminosa seja, também, mãe.
Resumo: O objetivo do presente artigo é pontuar questões relacionadas com a investigação criminal de eventos ocorridos dentro das unidades prisionais envolvendo facções criminosas, sob dois aspectos: a questão político-criminal e o (des)interesse das autoridades públicas em investigar os fatos; e a questão processual penal envolvendo os meios de prova, tanto os tradicionais quanto os mais modernos. A metodologia utilizada, de forma majoritária, é a revisão bibliográfica, ainda que 1
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