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O presente artigo apresenta como tema questão referente à postura adotada pelo município de Niterói/RJ de exclusão dos pacientes acamados em ambiente hospitalar na execução de seu plano de vacinação contra a COVID-19. Tal situação viola gravemente tanto o plano municipal de imunização quanto o Estadual e até mesmo Federal, os quais determinam que deve haver a vacinação prioritária de indivíduos que estejam acamados, com morbidades e pessoas com deficiências permanentes severas. Por seu objetivo maior busca-se demonstrar que o Poder de discricionariedade nas decisões de políticas públicas vacinais pelo Ente municipal encontra como limite intransponível a tutela de Direito Fundamental à vida e à saúde. Metodologicamente foi utilizado o estudo de casos concretos, bem como pesquisa bibliográfica na legislação, procedimentos administrativos, jurisprudência e doutrina. A partir da pesquisa e análise foi possível concluir a ocorrência de séria violação dos Direitos Fundamentais dos pacientes acamados, os quais tiveram seu Direito à imunização negado sem qualquer espécie de justificativa baseada em estudos técnicos ou oriundos de base normativa adequada, descumprindo-se, assim, o mandamento constitucional do dever de fundamentação das decisões (o qual plenamente se aplica às decisões administrativas).
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