O presente artigo tem como objetivo analisar os principais fatores capazes de encarecer o custo dos contratos administrativos em relação às contratações privadas similares. A investigação analisa a premissa estabelecida por parte relevante da doutrina, de que as cláusulas exorbitantes que atribuem à Administração Pública uma posição privilegiada na relação contratual produzem a elevação dos custos de transação dos contratos administrativos. Referida abordagem é colocada em perspectiva, na medida em que a grande maioria das cláusulas exorbitantes, em situação de normalidade, não justificariam o incremento dos custos do contratado privado, notadamente ainda na fase de elaboração de suas propostas em licitação pública. Conclui-se, diante desse cenário, que o abuso da posição de contratante pela Administração Pública, que recorrentemente atrasa o cumprimento de suas obrigações contratuais, notadamente o dever de pagar pontualmente a contraprestação devida, é um fator mais decisivo e determinante de risco do negócio com a Administração Pública. Esse risco é, de forma mais palpável, precificado pelo contratado privado e transferido à sua proposta. Convém, portanto, conceber mecanismos para exigir o cumprimento pontualdas obrigações da Administração Pública, em preferência à mera extinção das cláusulas exorbitantes.
O presente artigo defende o resgate da conexão da cidade com a fonte de seu alimento. Parte-se da premissa de que o estilo de vida contemporâneo, calcado na desconexão do ser humano com a origem e a forma como seu alimento é produzido e distribuído, gera uma série de consequências negativas na organização e no funcionamento das cidades, percebidas coletivamente, especialmente na infraestrutura rodoviária, no meio ambiente, na saúde pública, na economia e no patrimônio cultural. Defende-se que o Poder Público, no desenho e na gestão das cidades, deve atuar na reversão dos efeitos causados pela aludida desconexão. A reaproximação e a integração dos núcleos urbanos com o meio rural reduzem a sobrecarga no sistema rodoviário, os gastos com manutenção e os inconvenientes da dependência da infraestrutura de rodovias para distribuição dos alimentos a grandes distâncias. Ao se estimular a adoção de medidas de agricultura e alimentação sustentáveis no âmbito local, reduz-se a pressão sobre os recursos naturais, protege-se a biodiversidade, criam-se espaços mais agradáveis, além de se produzir efeitos positivos à saúde. A criação de políticas e ações de apoio ao pequeno produtor rural local, assim como o estímulo à criação de mercados consumidores nas localidades adjacentes, fortalece a cadeia econômica local, cria alternativas de mercado de trabalho e reduz as externalidades decorrentes da concentração de mercado. A proteção do patrimônio culinário e gastronômico local também atua como importante componente de identidade cultural, fortalecendo vínculos de pertença e de identidade da população à região que ela habita. Esses são os principais motivos justificadores da integração do meio urbano com o rural como desafio para a criação de comunidades e cidades sustentáveis.
Oartigo trata da natureza e dos efeitos jurídicos do processo administrativo de demarcação de terras indígenas. O problema investigado consiste em saber se é juridicamente viável impingir restrições aos direitos de não indígenas eventualmente estabelecidos em áreas reivindicadas como de ocupação tradicional por indígenas enquanto pendente de conclusão o processo de demarcação de terras indígenas. São indicados, basicamente, dois argumentos que subsidiariam esse tipo de providência, a saber, (i) o fato de os indígenas possuírem direitos originários sobre as terras por si ocupadas e que, em função disso, (ii) a demarcação de terras indígenas é providência meramente declaratória. Demonstra-se, na presente análise, o conteúdo material e a finalidade do processo demarcatório, bem como se esclarece o fato de que o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não dispensa a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento deste direito. Conclui-se ser antijurídica a precipitação, a abreviação ou a dispensa do processo demarcatório para efeito de se impor medidas restritivas aos direitos de não indígenas, especialmente se pendente de conclusão o processo demarcatório. O método empregado foi dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica.
O artigo analisa o fenômeno da participação minoritária do Estado nas sociedades empresárias. Aborda-se: (i) as principais ca- racterísticas das empresas estatais e o que as diferencia das empresas controladas; (ii) a forma como o Estado pode assumir a condição de acionista controlador sem a maioria do capital social e as implicações desse controle no regime jurídico dessas sociedades; (iii) o regime jurídico das sociedades com participação estatal minoritária sob controle privado e as principais causas que justificam a participação estatal des- provida de poder de controle. Conclui-se que a empresa controlada pelo Estado sofre influxo parcial do regime publicístico, eis que o Estado não pode se desvincular, como acionista contro- lador, dos princípios que regem sua intervenção no domínio econômico. Por outro lado, a participação estatal minoritária não dispensa o Esta- do de adotar práticas de governança e de con- trole proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
hi@scite.ai
10624 S. Eastern Ave., Ste. A-614
Henderson, NV 89052, USA
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.