As lesões faciais causadas por arma de fogo ainda são motivo de muita preocupação no âmbito da saúde pública e podem causar grandes prejuízos estéticos e funcionais para o paciente, além de perda de qualidade de vida. Sendo assim, o objetivo deste estudo é relatar um caso clínico de paciente do sexo masculino, 39 anos, encaminhado por policiais militares à equipe de cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial para avaliação de lesão facial apresentando trauma em face decorrente de projétil de arma de fogo, foi submetido à cirurgia para a remoção do projétil e reconstrução maxilofacial em ambiente hospitalar, sob anestesia geral, devido às condições sistêmicas do paciente. Foi removida a jaqueta do projétil alojada em mucosa jugal direita e fragmentos dentários que se encontravam na linha de trajeto do projétil. Notou-se mobilidade do segmento anterior da mandíbula e lacerações em mucosa oral interna. No quarto dia foi realizada glossectomia parcial, em região de terços anterior e médio e fixação de fratura. Optou-se pelo acesso extraoral, realizou-se remoção de fragmentos ósseos, redução da fratura em sínfise, instalação de placa de reconstrução do lado esquerdo e placa e parafusos de 2,0 mm em sínfise, sendo os parafusos bicorticais em zona compressiva e monocorticais em zona de tração. Foi possível concluir que a redução aberta com fixação com placas e parafusos é uma boa opção de tratamento para fraturas cominutivas causadas por projéteis de arma de fogo, devolvendo ao paciente aspectos estéticos, funcionais e psicológicos.Descritores: Ferimentos por Arma de Fogo; Fraturas Mandibulares; Glossectomia.
A mandíbula, apesar de ser um osso resistente e pesado, está sujeita a fraturas por se localizar na região inferior da face. Em casos de acidentes de trânsito, pela brusca força gerada na movimentação da cabeça, a mandíbula absorve esta força e a projeta na face. Embora 40% de todas as fraturas de face sejam na mandíbula, sendo 21% delas na região de ângulo mandibular, o tratamento ideal para este tipo de fratura ainda é controverso. Exis-tem duas filosofias diferentes que os cirurgiões se fundamentam para a escolha da técnica a ser realizada no tratamento de fratura na região de ângulo mandibular (FAM): o primeiro grupo segue os mandamentos da AO/ASIF (Arbeitsgemeinschaft für Osteosynthesefra-gen), que acredita que os fragmentos da fratura devem ser totalmente imobilizados, ou seja, deve-se utilizar um método rígido; já o segundo grupo acredita nos fundamentos da técnica desenvolvida por Champy, em que o meio de fixação deve ser semirrígido, sem a ne-cessidade de imobilização absoluta dos cotos da fratura. Estudos recentes apontam que o uso de miniplacas proporcionam estabilidade relativa, ou seja, não há imo-bilização absoluta. A técnica tornou-se popular entre os cirurgiões por se mostrar segura, eficaz e menos invasiva, quando bem indicada. É possível concluir que não há necessidade de o cirurgião sempre optar por um único meio de fixação nos casos de fratura em ângulo mandibular. O melhor meio de fixação neste tipo de fratura deve ser escolhido de acordo com cada caso clínico, podendo ser rígido ou semirrígido, com acesso intraoral ou extraoral. O presente trabalho objetiva reali-zar um levantamento bibliográfico a respeito dos meios de fixação mais utilizados por cirurgiões especialistas no tratamento de fratura no ângulo mandibular em traumas de face, elegendo a técnica ideal para cada caso.
INTRODUÇÃO: A hiperplasia do côndilo mandibular (HCM) é conhecida como uma malformação de crescimento incomum, não neoplásica e caracterizada pelo crescimento e alargamento excessivo do côndilo mandibular uni ou bilateral, geralmente autolimitada, sem predileção por gênero ou raça, acometendo pacientes entre 11 e 30 anos de idade, com etiologia desconhecida e ainda motivo de muita discussão na literatura. O tratamento geralmente é multidisciplinar entre fisioterapia, ortodontia e cirurgia. OBJETIVO: O objetivo do trabalho é um relatar um caso clínico em que foi realizado condilectomia proporcional, discopexia ipsilateral a HCM e cirurgia ortognática bimaxilar para correção da assimetria facial decorrente da HCM.. CONCLUSÃO: Para o correto tratamento da HCM é de extrema importância o diagnóstico preciso para que se possa delinear o tratamento ideal. Como técnica cirúrgica a condilectomia proporcional mostra-se como um tratamento promissor, principalmente por estar aliada com a tecnologia onde é possível ofertar um tratamento personalizado e com excelente previsibilidade, além de poder evitar um tratamento secundário com cirurgia ortognática.
O objetivo do presente artigo é correlacionar a atividade do Poder Judiciário e a noção de Müller sobre o povo enquanto “instância de atribuição de legitimidade”, abordando a necessidade da intermediação da figura do <em>amicus curiae</em> como entidade responsável pela manutenção do vínculo democrático que deve existir entre eles e que ganhou projeção com a edição do novo código de processo civil brasileiro de 2015. A ideia de que toda manifestação de poder estatal advém do povo, torna-o uma verdadeira instância na qual todos os poderes constituídos do Estado buscam legitimidade existencial (afinal, o poder do Estado existe para servir ao povo, titular absoluto da soberania manifestada por ele). É a partir dessa base compreensiva que o Judiciário deve ser analisado no exercício de sua função e, na impossibilidade fática de participação direta do povo no processo de decisão judicial, nada mais coerente que a intervenção social se dê mediante entidades que possam externar essa mesma vontade e/ou interesse, quando necessário para a manutenção da legitimidade do comportamento decisório do Judiciário. Adotando-se a pesquisa teórica e, valendo-se do método dedutivo, chegou-se à conclusão de que a democratização do comportamento do Judiciário tem como pressuposto a sua contínua integração decisória por entidades técnicas, aptas a suprir a impossibilidade da presença direta dos cidadãos no processo decisório judicial, na maioria das vezes, garantindo-lhe maior solidez decisória e maiores chances de legitimidade social.
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