resumo | Muitas avaliações têm sido feitas ao Programa Minha Casa Minha Vida, sobretudo, quando se referem aos seus efeitos territoriais negativos nas cidades, atribuídos à baixa capacidade reguladora e institucional dos municípios em arbitrar sobre a localização dos empreendimentos habitacionais de um lado, e ao protagonismo das empresas construtoras de outro. Todavia, questiona-se se estes efeitos poderiam ser minimizados em um contexto de aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, com o objetivo de reservar áreas adequadas para produção de Habitação de Interesse Social. O artigo analisa a experiência dos municípios da Região do Grande ABC relativa à aplicação de instrumentos urbanísticos, especialmente às Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e sua relação com a produção do PMCMV entre (2009)(2010)(2011)(2012)(2013)(2014). Conclui-se que a aplicação de tais instrumentos influencia positivamente na operação do Programa, de modo que as localizações mais adequadas de seus produtos, na região, relacionam-se com o histórico de regulação urbana e com a proatividade de suas prefeituras em sua execução.palabras clave | política habitacional, ordenamento territorial, governo local. Considerando que o ambiente macroeconômico brasileiro era, em 2009, bastante favorável, um programa no setor imobiliário seria adequado a este propósito, pois dinamizaria a economia e contribuiria para reduzir o déficit no país de aproximadamente, sete milhões de unidades habitacionais, segundo dados da Fundação João Pinheiro.Entretanto muitos manifestaram seu pessimismo e houve várias críticas iniciais a ele: a drenagem de fartos recursos públicos pelo setor privado e igualmente o caráter privatista de sua produção sem controle social; a não aderência ao déficit habitacional na faixa prioritária; o descolamento da arquitetura proposta pelo Programa e as discussões em curso, no âmbito do Plano Nacional de Habitação, que estava em elaboração quando de seu lançamento; sua interpretação mais como um programa de financiamento e menos como um programa habitacional stricto sensu; a qualidade discutível das habitações; ausência de diálogo com estratégias fundiárias voltadas para ampliar o acesso à terra urbanizada ou voltadas a reservar áreas adequadas à Habitação de Interesse Social e o receio da localização periférica dos empreendimentos produzidos, que poderiam contribuir para agravar a segregação socioespacial no interior das cidades, repetindo o padrão de programas habitacionais pregressos (Arantes & Fix, 2009;Cardoso, 2013;Ferreira, 2012Ferreira, , 2014Maricato, 2009;Rolnik, 2010;Rolnik & Nakano, 2009; dentre outros).Sabe-se que cabe aos municípios, no âmbito de sua autonomia, legislar sobre o uso e ocupação urbanos e aplicar os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para fazer cumprir a função social da propriedade urbana, submetendo-a ao interesse coletivo. Entretanto vários estudos apontam que esses instrumentos não estão sendo efetivamente aplicados (Carvalho & Rossbach, 2010;Rolnik, 2010;...